A nova Lei eleitoral autárquica:
Um exemplo hipotético. Concorrem à CM 10 listas partidárias e ou independentes. Ficam todas separadas por 1 (um) voto de diferença, as eleições eram em Vizela. A lista vencedora teria 4 vereadores, os outros 3 seriam distribuidos pelo 2º, 3º e 4º (classificado). A lista vencedora com 10% dos votos com 4 vereadores, as outras com 90 % dos votos com 3 vereadores.
Pode acontecer: É ridículo e inconstitucional ( a questão da proporcionalidade).
O PS eo PSD ainda não se deram conta!