A Lei 37/2007, de 14 de Agosto, entra em vigor a partir do próximo dia 1 de Janeiro. A partir desse dia, é proibido fumar em quase todos os recintos fechados, a não ser que sejam garantidas algumas condições, designadamente a da ventilação directa para o exterior. Mais concretamente, será proibido fumar nos locais onde estejam instalados órgãos de soberania, serviços e organismos da administração pública; nos locais de trabalho e nos locais de atendimento directo ao público. Também será proibido nos locais onde se prestem cuidados de saúde; nos estabelecimentos de ensino; nos museus, bibliotecas, salas de conferência, de espectáculos e de diversão; nas superfícies comerciais; nos parques de estacionamento cobertos; nos aeroportos, em qualquer transporte público; nos elevadores; e em qualquer estabelecimento de restauração e de dança.
Em quase todos estes sítios podem ser criadas áreas para fumadores, sendo que estas devem estar devidamente sinalizadas, com afixação de dísticos visíveis; devem estar separadas fisicamente das restantes instalações; e devem, ainda, garantir uma ventilação directa para o exterior.
Nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo os que têm espaço de dança, com área destinada ao público inferior a 100 metros quadrados, o proprietário pode optar pela permissão do fumo, caso proporcione espaços separados e com os requisitos já descritos. Para as área superiores, a zona para fumadores não poderá ir além de 30% do total do estabelecimento. Nas unidades hoteleiras com serviço de alojamento, a área para fumadores não pode ir além de 40% do total do empreendimento. Para o fumador o regime sancionatório vai de 50 a 750 euros.
Os custos para o propriétário preparar a sala são muito elevados e são poucos os que o vão fazer. Os fumadores terão poucas hipóteses de poluir o ar, Ainda bem.
Os fumadores têm de perceber que o seu vício não deve incomodar a saúde dos outros.
Fumem ao ar livre.