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Jan 08

Com base no artigo 14º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos - que proíbe a discriminação -, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenou o Estado francês por ter recusado a possibilidade de adoptar a uma mulher que vivia em união de facto lésbica e obriga-o a pagar uma indemnização de 10 mil euros por danos morais. É uma decisão sem precedentes - nenhum dos 47 Estados fora até agora condenado por discriminação em função da orientação sexual num caso de adopção - e teve a assinatura de um juiz português, Ireneu Cabral Barreto. Este votou a favor da condenação ao lado dos seus colegas da Grécia, Suécia, Holanda, Reino Unido, Dinamarca, Bélgica, Áustria, Noruega e Sérvia. Contra votaram os juízes francês, esloveno, cipriota, turco, geórgio, lituano e de San Marino.

 

in dn

 

 

Esta decisão pode fazer jurisprudência. A adopção por casais homossexuais tem de ser vista com naturalidade num futuro próximo. É fracturante na sociedade portuguesa e europeia, mas são os sinais dos tempos modernos. A orientação sexual não é contagiosa. É preferível ter 2 pais ou 2 mães que nenhum. Quanto ao papel de referência do pai ou da mãe, também não existe em casais monoparentais.

publicado por José Manuel Faria às 10:57

Janeiro 2008
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