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Jul 09

José Sócrates Primeiro-Ministro de Portugal dá  exemplo de civismo, moral e ética admiráveis , reside em Lisboa, mas vota na Covilhã. Sócrates é o único  Português que não necessita de Atestado de Residência. A sua Residência é o seu Portugal. 

 

Os cidadãos que alterem a sua residência (mudança de freguesia), devem actualizar o seu Bilhete de Identidade e proceder à mudança do seu recenseamento, deverão fazer-se acompanhar do Bilhete de Identidade e do cartão de eleitor que possuem

publicado por José Manuel Faria às 17:02

2. Relativamente à questão da possibilidade de cumular os rendimentos proveniente do cargo de eleito local com a pensão de aposentação, entendemos ser de aplicar o artigo 9º da Lei n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro, isto porque, segundo entendimento concertado entre a Direcção-Geral das Autarquias Locais e as Comissões de Coordenação de Desenvolvimento Regional, o disposto no artigo 9º da Lei n.º 52-A/2005, é de aplicar aos eleitos locais que tinham a pensão de

aposentação suspensa por terem beneficiado da reforma antecipada, ao abrigo do artigo 18º-A do Estatuto dos Eleitos Locais, uma vez que, este preceito se encontra agora revogado.

 

Posto isto, em nosso entendimento, tem o eleito local direito a cumular à sua remuneração, o subsídio de reforma antecipada, devendo, no entanto, optar por receber um terço da pensão de reforma ou da remuneração devida pelo exercício efectivo do seu cargo, de acordo com o disposto no artigo 9º da Lei n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro.

Concluindo:

1. Se um eleito local tiver optado por ser subscritor da Caixa Geral de Aposentações nos termos da redacção originária do art. 13º da Lei n.º 29/87, de 30 de Junho, pode continuar a manter essa inscrição na CGA, de acordo com o disposto no n.º 1do art. 7º da Lei n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro.

 

O artigo 9º nº1 da Lei nº52-A/05, de 10 de Outubro, aponta no sentido da sua hipótese abranger apenas os eleitos locais, no regime de permanência, que estejam na condição de aposentados que recebem, em cumulação, a remuneração pelo exercício das suas funções e a respectiva pensão de reforma. É apenas a esses que a lei impõe a referida limitação: ou optam por receber a totalidade da pensão acrescida de 1/3 da remuneração base atribuída ao exercício efectivo do seu cargo, ou optam por receber esta remuneração na sua totalidade, acrescida de 1/3 da pensão de aposentação.

publicado por José Manuel Faria às 11:49

publicado por José Manuel Faria às 10:31

 

 

Este post http://blog.miguelvaledealmeida.net/?p=951 indiciava a viragem de Miguel Vale de Almeida, o Papa das lutas pelos direitos dos homossexuais, do BE para o PS. MVA afirmava que votaria pela 1ª vez no PS, essencialmente como contraponto ao PSD, e porque o BE continuava fechado e longe da vontade do Poder. Surpreendente, é como em 15 dias passa de votante a  Deputado. MVA o homem das lutas fracturantes sentar-se-á ao lado de políticos que defendem e defenderão, mais privatizações, reformas tardias, pensões de miséria e apoiará orçamentos e programa de governo neoliberais  da área económica e financeira. Será Deputado de um partido do sistema que não quer mexer com os poderosos. MVA desistiu de transformar a sociedade, optou por apoiar o mesmo  de há 34 anos. O PS tenta por todos os meios fazer passar a ideia de um partido à esquerda, pescando à linha, MVA (fundador do BE) ou Inês Medeiros da área artística, bem fez Alegre que os mandou passear. MVA e IN representarão o PS de Mesquita Machado e das negociatas com Jorge Coelho da Mota – Engil. Agora que a esquerda caminha para destronar o PM, estes recuam e tentam salvar  Sócrates!

publicado por José Manuel Faria às 10:21

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