Lei n.o 63/98 de 1 de Setembro
Criação do município de Vizela e elevação a cidade
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 161.o, alínea c), 164.o, alínea n), e 166.o, n.o 3,e do artigo 112.o, n.o 5, da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
Artigo 1.o
Criação do município de Vizela e elevação a cidade
1 — Através do presente diploma é criado o município de Vizela, com sede em Vizela, que fica a pertencer ao distrito de Braga.
2 — A vila sede de concelho, Vizela, é elevada à categoriade cidade.
Artigo 2.o
Constituição e delimitação.O município de Vizela é constituído pelas freguesias seguintes:
a) Freguesia de São Miguel das Caldas de Vizela,a destacar do actual município de Guimarães;b) Freguesia de São João das Caldas de Vizela,a destacar do actual município de Guimarães;c) Freguesia de Santa Eulália de Barrosas, a destacar do actual município de Lousada;d) Freguesia de Santo Adrião de Vizela, a destacar do actual município de Felgueiras;e) Freguesia de Infias, a destacar do actual municípiode Guimarães;f) Freguesia de Tagilde, a destacar do actual município de Guimarães; e g) Freguesia de São Paio de Vizela, a destacar do actual município de Guimarães.