Grupo Parlamentar
Bloco de Esquerda
PROJECTO DE LEI N.º 363/XI/1.ª
DEFINE OS CRITÉRIOS QUE PROMOVEM A COESÃO TERRITORIAL E GARANTEM O ACESSO DOS CIDADÃOS ÀS AUTO-ESTRADAS EM REGIME DE PORTAGENS SEM COBRANÇA AOS UTILIZADORES (SCUT)
Grupo Parlamentar
Bloco de Esquerda
PROJECTO DE LEI N.º 363/XI/1.ª
DEFINE OS CRITÉRIOS QUE PROMOVEM A COESÃO TERRITORIAL E GARANTEM O ACESSO DOS CIDADÃOS ÀS AUTO-ESTRADAS EM REGIME DE PORTAGENS SEM COBRANÇA AOS UTILIZADORES (SCUT)
O Concelho de Vizela é territorialmente pequeno, constituído por 7 freguesias, mas com altíssima densidade populacional, por isso, a ideia de criar novas freguesias, é uma hipótese a considerar – uma hipótese.
Dois exemplos: Montezinhos/S. Miguel e Lagoas/Sto. Adrião:
Regime jurídico: Lei n.º 8/93, de 5 de Março.
A criação de freguesias incumbe à Assembleia da República, no respeito pelo regime geral definido na presente lei quadro.
Na apreciação das iniciativas legislativas que visem a criação de freguesias deve a Assembleia da República ter em conta:
a) A vontade das populações abrangidas, expressa através de parecer dos órgãos autárquicos representativos a que alude a alínea e) do n.º 1 do artigo 7.º desta lei;
b) Razões de ordem histórica, geográfica, demográfica, económica, social e cultural;
c) A viabilidade político-administrativa, aferida pelos interesses de ordem geral ou local em causa, bem como pelas repercussões administrativas e financeiras das alterações pretendidas.