"Tendo em vista a eleição de um novo vogal foram apresentadas duas listas, uma pelo PS, com o nome de Manuel Baptista, e outra pela CDU, com o nome de Daniel Costa, os dois secretários da Assembleia de Freguesia. A coligação não apresentou nenhuma proposta. A Lista do PS foi eleita com cinco votos, tendo a da CDU colhido apenas um voto. Houve ainda o registo de dois votos em branco."
O acto eleitoral para a eleição do Vogal é, sem dúvida ilegal : "Daqui resulta, inequivocamente, que é ao presidente da junta que, de entre os membros da assembleia de freguesia, cabe propor os vogais para eleição, devendo fazê-lo por escrutínio secreto na primeira reunião de funcionamento da assembleia de freguesia que se efectua imediatamente a seguir ao acto da sua instalação." Ora, a substituição terá que ser igual:qualquer membro da assembleia pode impugnar o acto - http://www.autarnet.pt/pareceres-htm/orgaos/3098.html