07 de Setembro de 2009

 

 http://www.digitaldevizela.com/2009/09/sessao-ordinaria-da-assembleia-de.html


A Assembleia de Freguesia de Tagilde  no Dia 13 é ilegal.


Artigo 19º - Competências do Presidente de Assembleia


http://www.cga.pt/Legislacao/Lei_19990918169.pdf

publicado por jmvfaria às 11:46 link do post

Uma fulana que já tem 4 anos de experiência na Junta de Freuguesia e que não sabe o básico, meus amigos
isto é de bradar aos céus!

Qualquer leigo sabe que é o Presidente da mesa que convoca as reuniões. Como é que isto é possível?

E quer ser presidente da junta????

Anónimo a 7 de Setembro de 2009 às 16:05
voces estao a fazer mais do q é.se calhar ela assinou a nota q enviou para o mmm ja pensaram nisso
atenta vzla a 7 de Setembro de 2009 às 16:22
Se fez isso ainda pior. Pois está a publicitar um documento oficial da responsabilidade de outrem, e de outro Órgão!
jmvfaria a 7 de Setembro de 2009 às 18:09
esses assuntos são chatos, pá! muda a cassete.
Lima a 7 de Setembro de 2009 às 19:15
Essa Paula só vê o próprio umbigo
Já nem sei a 7 de Setembro de 2009 às 22:39
Pelo documento escrito do ddv não se percebe se éela que assina ou não contudo tenho a dizer duas coisas. Em primeiro lugar se a convocação está feita pelo executivo da junta está completamente errado independentemente de quem assina e sendo o tesoureiro então ainda é mais grave. Em segundo lugar se é um comunicado da junta também não devia ser o tesoureiro a faze-lo mas sim o presidente ou na pior das hipoteses o secretário da junta. Mais quem deve publicitar as reuniões da assembleia deve ser o seu presidente ou eventualmente um seu secretário, mas teria de ser sempre a mesa da assembleia.
Não pretendo comentar mais, mas tenho de dizer será isto correcto de um elemento concorrente a presidente de um orgão? resposta : NÃO,NÃO,NÃO mas estamos no concelho do quero posso e mando.
Um vizelense a 8 de Setembro de 2009 às 00:08
Esta sua afirmação, Senhor Professor, nem lembraria ao diabo!
Estará V.Ex.a a perder qualidades, ou só quis lançar confusão?!
Então não leu, também, o Nº 6 do artº 17º da mesma Lei Nº 169/99, de 18/09 ?!
Desta, confesso, não esperava de si!
Ainda que mal pergunte a 8 de Setembro de 2009 às 00:50
Para:
Ainda que mal pergunte
Quem me parece que quer lançar a confusão é o sr.
Não invente ´competências de funcionários, porque a
a lei é clara, quanto a convocatórias para as reuniões de freguesia. Quer atirar areia para os olhos de quem???
Anónimo a 8 de Setembro de 2009 às 03:38
Excelente ironia nº6, artigo 17.
jmvfaria a 8 de Setembro de 2009 às 10:04
Caro zé manel,

Eu fui convocado para a Assembleia de Freguesia de tagilde e quem assina é o zé manel guimaraes.
Deixa-te de politiquices, é ilegal porquê? 13 é dia de azar
Anónimo a 8 de Setembro de 2009 às 23:28
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