PONTO N.º2.4 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DO MUNICÍPIO DE VIZELA.
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Artigo 33.º-A
Gabinete de Apoio aos Vereadores
1. O Gabinete de Apoio aos Vereadores é a unidade orgânica de apoio pessoal direto aos Vereadores, no desempenho das suas funções, nos termos do disposto nos artigos 42.° e 43.° da Lei n .° 75/2013, de 12 de setembro.
2. Ao Gabinete de Apoio aos Vereadores com¬pete, em geral:
a) Assessorar os Vereadores na preparação da sua atuação política e administrativa, recolhendo e tratando a informação e os elementos relevantes;
b) Proceder aos estudos, organizar os processos e elaborar as infor¬mações ou os pareceres necessários à tomada das decisões que caibam no âmbito das competências próprias;
c) Secretariar os Vereadores, organizar a sua agenda e marcar as reuniões com as pessoas e os representantes das entidades referidas na alínea anterior;
d) Desempenhar as demais tarefas de que sejam diretamente incumbidos pelos Vereadores;
e) Comunicar aos serviços, através da hierarquia da estrutura existente no Município, instruções emanadas pelos Vereadores;
f) Arquivar e manter devidamente organizada a documentação e a correspondência dos Vereadores da Câmara;
g) Elaborar e apresentar os indicadores periódicos das suas atividades para integração no sistema de controlo de gestão.”