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Jan 15

 

Os pelouros distribuídos ao Vereador André Castro, em regime de meio tempo, são:

Apoio jurídico;

Recursos Humanos;

Mercados e Feiras; 

Trânsito municipal;

Formação;

Parque automóvel

http://www.dn.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=4371523

publicado por José Manuel Faria às 08:45

5 comentários:
Como é Possível Pagar de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) uma casa situada na Freguesia de Santo Adrião, Concelho de Vizela 500,00 EUROS, e outra que fica no outro lado da rua, mas que pertence ao concelho de Felgueiras 300,00 EUROS???

RESPOSTA:

Serve para Pagar os Ordenados ao GAP (Gabinete de Apoio ao Presidente),Nomeações Politicas.

João Polery
Dinis Miguel Costa (Filho)
Gonçalo Castro
André Castro

Estas Nomeações Politicas Custam ao Erário Público:

140.000,00 Euros Ano...



Anónimo a 30 de Janeiro de 2015 às 10:04

"VEREADORES VÃO SER PROIBIDOS DE EXERCER ADVOCACIA.

Ministra da Justiça preparou diploma para advogados que prevê que eleitos para cargos relacionados com o poder local não possam exercer. Deputados da Assembleia da República podem.
Os vereadores eleitos para as câmaras e os membros das assembleias municipais que sejam advogados vão ser proibidos de exercer a profissão enquanto estiverem nos cargos municipais. Já os deputados eleitos para a Assembleia da República podem continuar a exercer advocacia.
Estas são algumas das regras previstas no projecto de Estatutos da Ordem dos Advogados EOA ), elaborado pela ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz e que estará prestes a ser aprovado em Conselho de Ministros. No documento apenas é referido que os vereadores e membros das assembleias municipais AM ) têm de suspender a actividade como advogado quando são eleitos. Já no caso dos deputados da Assembleia da República a lei é omissa. Permitindo assim que, tal como acontece actualmente, estes possam manter a actividade profissional. A exclusividade no exercício da profissão é defendida há anos pela Ordem dos Advogados. "Parece-me óbvio que um advogado que esteja com um cliente de manhã, à tarde não possa estar no Parlamento a intervir num determinado processo legislativo que possa beneficiar esse mesmo cliente", frisou ontem a bastonária Elina Fraga. Contactado pelo DN, o vereador da autarquia de Lisboa, independente mas eleito por listas do Partido Socialista (PS) José Sá Fernandes não concorda com este diploma. "Acho que faria muito mais sentido os deputados da Assembleia da República não poderem exercer advocacia dos que os vereadores, desde que seja fora do concelho", explica.
Mal esta lei entre em vigor, alguns vereadores ou membros de assembleia municipal terão de suspender de imediato o exercício da advocacia. Casos, por exemplo, de João Dias Ferreira, da autarquia da Lourinhã, que exerce advocacia e é membro eleito para a AM . OU ANDRÉ OLIVEIRA DE CASTRO, VEREADOR da CÂMARA de VIZELA e com Actividade Activa na advocacia."

Leia mais na edição impressa ou no e-paper do DN
Anónimo a 30 de Janeiro de 2015 às 10:26

O Miguel Lopes, Dinis Costa e Carlos Faria, Devem de estar a Engolir Sapos Vivos...

Que Justificações Terão eles agora???


Anónimo a 30 de Janeiro de 2015 às 12:21

Justificações de que? O q a eventual nova lei tem a ver com as posições deles sobre este assunto. A demagogia barata voltou à oposição...
Anónimo a 31 de Janeiro de 2015 às 01:26

Palhaçada total:então o homem foi eleito e agora não pode exercer porque? Até a lei ser aprovada há eleicoes
Anónimo a 31 de Janeiro de 2015 às 01:24

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