18
Jun 17
  • 39 - Grupos de cidadãos
     
  • O grupo de cidadãos tem direito ao uso de um símbolo?

    Sim, à semelhança dos partidos políticos e coligações de partidos.

    No entanto, caso o grupo de cidadãos não apresente símbolo, ou se este vier a ser julgado definitivamente inadmissível pelo tribunal, é-lhe atribuído um número romano, de I a XX, sorteado pelo juiz competente, no dia seguinte ao termo do prazo de apresentação das candidaturas.

  • 40 - Grupos de cidadãos
     
     
    O símbolo do grupo de cidadãos deve obedecer a alguma regra?

     

    O símbolo do grupo de cidadãos não pode confundir-se ou ter relação gráfica ou fonética com símbolos institucionais, heráldica ou emblemas nacionais ou locais, com símbolos de partidos políticos ou coligações ou de outros grupos de cidadãos eleitores, nem com imagens ou símbolos religiosos.

  • 41 - Grupos de cidadãos
    Quais são os elementos que identificam o grupo de cidadãos no boletim de voto?

     

    Denominação, sigla e símbolo (escolhidos pelo grupo e aceites pelo tribunal).

     

    CNE

 

publicado por José Manuel Faria às 18:29

23 comentários:
O juiz estará atento.
Anónimo a 18 de Junho de 2017 às 19:30

Junho 2017
Dom
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
Sab

1
2
3

4
5
6
7
8
9





comentários recentes
António Costa protagoniza arruada este domingo em ...
e o carvalhinho tambem entra nas contas? Sempre no...
Um livro, critérios diferentes:O livro das bandas ...
Quem é esta Irene Costa?É Socialista? militante? h...
"Não deixei de ser quem fui, não vou alterar em na...
Comissão Administrativa da Concelhia do Partido So...
Os PS (grandes) só se lembram dos militantes para ...
Olha os socialistas interesseiros, quando dava jei...
Um milhão de euros!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!...
Convém informar quais os funcionários que passam/r...
mais sobre mim

ver perfil

seguir perfil

11 seguidores

pesquisar neste blog
 
Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

blogs SAPO