Os patrões que encerram empresas sem aviso prévio aos trabalhadores praticam um crime gravíssimo que deveria ser punido: 1) obrigado nas 24h seguintes a estar presente no Tribunal do trabalho e a possibilidade de lhe ser aplicada a pena de prisão preventiva; 2 ) Retenção de todas as contas bancárias do empresário e da empresa assim como a impossibilidade de compra ou venda de bens em seu nome e dos familiares a partir desse dia.