28
Mar 11

 

(...) Artigo 4.º
Competência para autorizar despesas no âmbito
da administração autárquica
1 — São competentes para autorizar despesas:
a) Até € 75 000, os directores de departamento municipal;
b) Até € 150 000, os directores municipais;
c) Até € 300 000, os presidentes de câmara e os conselhos de administração dos serviços municipalizados;
d) Sem limite, as câmaras municipais, as juntas de freguesia e os órgãos executivos das associações de autarquias
locais.
2 — Quando o contrato a celebrar seja de empreitada
de obras públicas e se verifique objectivamente urgência
na sua celebração, os órgãos previstos na alínea c) do nú-
mero anterior são competentes para autorizar despesas
até € 900 000.
(...)

http://dre.pt/pdf1sdip/2011/03/05700/0159201595.pdf
publicado por José Manuel Faria às 10:52

comentário:
A contenção fica para o PEC V ou VI....
António de Almeida a 28 de Março de 2011 às 21:49

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