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Fev 12

 

2012-02-02 às 15:40

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 2 DE FEVEREIRO DE 2012

1. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei sobre o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica, estabelecendo os objetivos, os princípios e os parâmetros da reorganização administrativa territorial autárquica, e definindo e enquadrando os termos da participação das autarquias locais na concretização desse processo.

Nesta proposta de lei, que se inscreve na primeira fase da reforma do poder local, consagra-se a obrigatoriedade da reorganização administrativa do território das freguesias e inicia-se o processo de reorganização administrativa do território dos municípios, desde já se incentivando a sua fusão.(...)

 

ps: As Assembleias Municipais (90 dias após a publicação da Lei) vão ter obrigatoriamente de decidir até Julho quais as freguesias dos respectivos concelhos que vão ser agregadas, caso contrário a reorganização será feita compulsivamente pela entidade que vai fiscalizar os projectos de agregação.

 

publicado por José Manuel Faria às 21:11

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