I – Afinal é constitucional e legalmente admissível o referendo local em matéria de Reorganização Administrativa Territorial Autárquica (RATA)
Em duas semanas, o Tribunal Constitucional proferiu dois acórdãos (Acórdãos n.º 384/2012 e n.º 388/2012) que de forma clara afirmaram a possibilidade legal de referendos locais em matéria de criação, fusão, extinção e modificação territorial de autarquias locais.
O Bloco de Esquerda havia apresentado, ainda antes da apresentação pelo Governo daProposta de Lei n.º 44/XII, que viria a originar a já célebre Lei da RATA, o Projecto de Lei n.º 163/XII, uma iniciativa legislativa que visava tornar obrigatório o referendo local nesta matéria, bem como flexibilizar o exercício da iniciativa legislativa de cidadãos nesta matéria. Este Projecto de lei viria a ser prontamente reprovado por todas as bancadas, com exceção da do Bloco de Esquerda.