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Out 12


Ontem decorreu um debate na Rádio Vizela sobre os assuntos discutidos em Assembleia Municipal: PAEL e PDM entre os representantes do PS – João Polery; Coligação – Francisco Ribeiro e BE – João Paulo Monteiro.

 

- Qual a vossa análise?

publicado por José Manuel Faria às 09:59

10 comentários:
E a tua Zé Manel? Na anterior ainiciativa foi tua.
Anónimo a 28 de Outubro de 2012 às 11:42

Na minha opinião, o debate foi claramente ganho por Francisco Ribeiro que encostou João Poleri às cordas e dominou sempre...
Anónimo a 28 de Outubro de 2012 às 13:38

Mas por larguíssima margem com relação à concorrência!
Anónimo a 28 de Outubro de 2012 às 15:39

A surpresa, muito positiva, foi Francisco Ribeiro. Esteve muito bem, num registo mais interventivo e menos apático do que era hábito, com conhecimentos e argumentos sólidos sobre os temas em debate. E sobretudo muito apoiado pela realidade crua dos factos quanto ao tema do resgate das Finanças Municipais, que se encontram em situação de falência técnica, e à responsabilidade única do PS/Vizela no desgoverno dos recursos financeiros que o Município de Vizela dispôs desde a sua criação!
João Paulo também esteve muito bem no que refere ao tema do PDM, mostrando que o BE/Vizela, no que tange a este assunto, defendo uma posição que tem pontos de contacto com a posição há muitos anos vem sendo defendida pela Coligação. No meu modo de ver as coisas, isso deve-se a que ambas as forças políticas, que fazem oposição a este PS/Vizela e ao seu desgoverno do Município, têm um forte conhecimento da realidade do concelho e das reais aspirações dos munícipes quanto ao tipo de ordenamento e gestão do território do seu concelho de Vizela e do facto, por diversas vezes demonstrado, que o PS/Vizela, em matéria de urbanismo, pretere sempre os interesses públicos sobre os interesses privados de promotores imobiliários mais preocupados em verem valorizados os seus terrenos. Já no que diz respeito ao assunto da adesão ao PAEL, JPM esteve mal ao referir que com esse programa o Governo pretendia ganhar dinheiro à custa dos Municípios! O que pretendia o BE/Vizela, que esse dinheiro fosse emprestado aos municípios, que contribuíram para o aumento da dívida pública soberana, fosse gratuito?! E isso seria justo para os demais municípios que foram competentes na gestão dos seus recursos financeiros e para as suas gentes?! Acham que o dinheiro emprestado pela Troika a Portugal e destinado a recuperar as finanças dos municípios incompetentes e pródigos no gasto dos seus recursos financeiros é gratuito para o país?! Portugal está a pagar à Troika uma taxa de juros de 3,5% ao ano e sobre esse valor, devendo os munícipes dos concelhos competentes ajudar os municípios relapsos a pagar os custos desse empréstimo?! Não concordo. Se o nosso concelho fosse um desses municípios que não carecem de recorrer ao PAEL, também nenhum munícipe do nosso concelho o aceitaria fazer! E um spread de 0,525% ao ano não dá para muito para as necessidades do Estado português.
Quanto ao outro João, foi mais do mesmo. À míngua de posições defensáveis, à qual ele alia a sua enorme carência argumentativa (que ele tenta, sempre, esconder com a sua típica verborreia de seminarista que não logrou aceder ao sacerdócio mas que adotou os tiques próprios da profissão pretendida), JP andou a navegar na maionese, face ao tamanho e ao número de disparates que proferiu ao longo do debate, cada um deles merecedor de comentários posteriores; pelo que, neste momento, fico-me por aqui!
Mas não sem antes dar uma nota sobre o desempenho da moderadora! Continua muito parcial no que tange à distribuição do tempo do debate pelos vários intervenientes, beneficiando, de forma escandalosa, o debatente do grupo municipal do PS.
Anónimo a 28 de Outubro de 2012 às 13:58

Censura ou lapso? Uma vez mais um novo comentário não foi aqui publicado! Se foi censura, foi nova atitude vergonhosa de JMF.
Anónimo a 28 de Outubro de 2012 às 15:32


Ganhou o Francisco Ribeiro por maioria absoluta, este debate!

O João Polery mostrou que, aquilo que o defende- os apelos populistas á população para a grande obra do P.S.- começam a ser enfadonhos porque ele não diz a verdade, mente constantemente, as obras feitas foram feitos com fundos comunitários..e não com dinheiros da Câmara.

Polery vais ter de pensar noutra tática, esta está gasta!
Anónimo a 28 de Outubro de 2012 às 20:20

Quanto ao PDM, o pequeno João foi grande quando começou por fazer o aviso à navegação que (apesar de não possuir quaisquer conhecimentos de Direito Administrativo, nas especialidades do Direito do Urbanismo e do Direito do Ordenamento do Território, ou de Planeamento Territorial) queria analisar o PDM sob o ponto de vista técnico (isso pressupunha que ele fosse fazer a interpretação jurídica e análise das normas do regulamento do PDM, ou se os zonamentos e alinhamentos estão corretamente realizados nas plantas de ordenamento, se a legendagem das plantas é explicita e satisfatória, se o levantamento topográfico está devidamente cartografado, etc.) e não sob o ponto de vista político (pressupondo que ele não pretendia discutir a política urbanística defendida pelo PS/Vizela e que esteve na base da elaboração deste PDM e não de outro que defendesse uma política diferente; ou seja, ele não queria analisar as opções políticas do Executivo socialista da CMV na elaboração deste PDM)! Espantoso! Quanto ouvi tal declaração de princípio, previ de imediato duas coisas; uma era que ele, se insistisse em cumprir o anunciado, iria brindar-nos com muitos equívocos; a outra é que aquela declaração de princípio encerrava já em si mesma um disparate do JP, pois o que ele iria fazer era debater o assunto numa prespetiva política, não só porque ele não tem qualquer formação técnica relacionada com planos urbanísticos, mas, sobretudo, porque o que interessa aos cidadãos é o debate político do PDM.
Essas previsões não tardaram a ser confirmadas. Não é que na sua primeira análise ele começa por dizer que o PDM é o documento mais importante de um Município, pois consiste, ipsis verbis, num instrumento que define a organização administrativa do nosso Município?! O que foi que ele disse?! Concluí que ali estava um deputado que desconhece quais são as atribuições e competências de uma Assembleia Municipal! A única assembleia que em Portugal tem competência para definir a organização administrativa do território português e, por conseguinte, a organização de qualquer território de um município português, é a Assembleia da República, não as Assembleias Municipais. Aliás, foi a AR quem criou o nosso Município, definiu o seu território e quais as freguesias que o integram e quais os territórios de cada uma delas. É sobre esse tipo de matérias que falamos quando nos queremos referir à organização administrativa do território do nosso Município. E nenhum PDM tem essa função, como resulta muito claramente, a contrario sensu, do RJIGT (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, e alterado, sucessivamente, pelos Decretos-Lei n.ºs 310/2003, 316/2007, 46/2009 e 181/2009. E face a esse equívoco propalado pelo deputado JP, impõem que sejam feitas de imediato algumas considerações informativas destinadas a todos quantos estejam interessados (incluindo o deputado Polery, que deu a entender estar ávido de iluminação para poder sair das trevas em que se encontra neste e noutros assuntos) em analisar de forma crítica e entendível esse tipo de assuntos relacionados com urbanismo e ordenamento de território que é do que se trata quando se aprecia um qualquer PDM ou qualquer plano urbanístico, para que os munícipes interessados não repliquem o erro do dito deputado.
(cont.)
Anónimo a 29 de Outubro de 2012 às 11:10

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Mas antes disso, não posso deixar de abrir um parêntesis para analisar um outro ponto da afirmação feita pelo deputado JP e acima aludida. Nomeadamente, a de o PDM ser o documento mais importante de um município. Dito dessa forma, sem mais explicação, revela ser mais uma incorreção do deputado e do PS/Vizela, pois existem outros documentos elaborados pelos órgãos municipais que são tão ou mais importantes para a vida municipal. Refiro-me, por exemplo, aos Orçamentos Municipais e aos documentos de Prestação anual de Contas do Exercício. E essa afirmação do deputado socialista é reveladora de algo preocupante e que ajuda a perceber a gestão ruinosa que o PS/Vizela veio fazendo das Finanças Municipais, é que para eles os Orçamentos Municipais e as Prestações de Contas estão apenas um patamar acima do papel higiénico que é utilizado nos sanitários municipais. O PDM é o documento mais importante do Município no que concerne à execução da política urbanística e de ordenamento do território do Município. Apenas isso e nada mais. Feito o reparo, passemos ao anteriormente prometido.

Para a Coligação o urbanismo é uma ciência que estuda o modo de tornar compatíveis entre si os vários usos possíveis do território (municipal ou outro), de evitar entre eles as interferências recíprocas negativas, numa palavra, de otimizar o gozo daquele bem essencial e irreprodutível de toda a sociedade que é o território. O urbanismo tem, assim, como objetivo o território globalmente entendido e como finalidade específica assegurar a coordenação de todos os interesses que interferem normalmente com o território; os interesses públicos, que prosseguem a boa gestão da coisa pública, e os interesses dos privados, que visam, sempre e unicamente, que os seus terrenos tenham a máxima edificabilidade possível e, por essa via, uma maior valorização no mercado imobiliário. E é em face disso que o urbanismo anda de mãos dadas com os decisores políticos, pois permite-lhes definir uma política urbanística para o território que administram, à qual subjaz uma estratégia de ocupação presente e futura do território que discipline essa ocupação por forma a cumprir os objetivos dessa mesma política. Obviamente que na definição dessa política urbanística os decisores têm de ter em conta a vocação natural, construtiva ou não, das diferentes partes do território, mas o objetivo dessa política é a satisfação do interesse público de ordenar o território, permitindo implementar a longo prazo essa estratégia pública de evolução da ocupação do território. Esse interesse público corresponde à satisfação das expetativas coletivas da comunidade desse território, manifestadas, publicamente, pela comunidade ao sufragar com o voto a proposta eleitoral sobre essa política que o vencedor das eleições lhe apresentou durante a campanha eleitoral. Assim sendo, o bem público (ou melhor, o interesse público) da prossecução dessa política urbanística corresponde, inteiramente, às expetativas coletivas e não se lhes opõe, ao contrário do afirmado por esta CMV aquando da elaboração do relatório justificativo que sustentou a recente alteração do Plano de Pormenor do Poço Quente. O que se lhe opõe são as aspirações e desejos dos particulares que são proprietários dos terrenos existentes nesse território e que pretendem, unicamente, satisfazer os seus próprios interesses, nada se preocupando com que a ocupação dos seus terrenos se tenham que se harmonizar com o interesse público de minimização dos impactos negativos dessa ocupação para o meio ambiente, a paisagem, o património de valor arquitetónico, histórico e arqueológico, para o desenvolvimento socioeconómico, etc.
(cont.)
Anónimo a 29 de Outubro de 2012 às 11:13

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O Plano Diretor Municipal é o produto da atividade de planificação administrativa territorial de âmbito municipal, pois visa, grosso modo, o ordenamento de todo um território municipal, estando a sua elaboração a cargo da respetiva Câmara Municipal e a sua aprovação incumbida à Assembleia Municipal.
Um PDM, como plano urbanístico que é, consiste na técnica essencial do urbanismo, pois a sua importância resulta do plano ser um documento onde são recolhidas muitas outras técnicas (o alinhamento, o zonamento, a expansão e renovação das cidades, etc.), colocando-as ao serviço de um determinado espaço e tendo em conta as características específicas deste e ao serviço da implantação da política urbanística definida para ele, visando a realização de uma pluralidade de funções, tais como a de inventariação da realidade existente (todos os planos devem fazer um levantamento da situação existente, bem como das respetivas causas, no que diz respeito aos vários aspetos da utilização do território que constitui o seu âmbito de aplicação; é uma função importante, pois confere um certo grau de realismo aos objetivos do plano, para que o plano não seja uma mera expressão das ideias e dos desejos dos seus autores sem qualquer relação com a realidade territorial a que se destina, podendo com ela colidir tornando inaplicável esse mesmo plano; é por isso que o RJIGT exige que o PDM contenha um relatório onde sejam descritas todas as principais condicionantes que deverão ser tidas em conta no planeamento municipal, dele fazendo parte, também e por exemplo, a caraterização do solo, subsolo e recursos hídricos, estudos demográficos respeitantes ao município, estudos económicos, a análise social, a análise dos aglomerados urbanos e da rede urbana, bem como a definição das relações intermunicipais e a hierarquia dos aglomerados urbanos.), a de conformação do território (função substancialmente unitária, com a qual se pretende alcançar um desenvolvimento harmonioso das diferentes parcelas do território pela otimização das implantações humanas e do uso do espaço e pelo aproveitamento racional dos seus recursos, pelo que traduz-se numa definição dos princípios ou regras respeitantes à organização do território e à racionalização da ocupação e utilização do espaço), a de conformação do direito de propriedade do solo (o plano tem como efeito o estabelecimento de prescrições que vão tocar a própria essência do direito de propriedade, através da classificação do uso e destino do solo, da divisão do território em zonas e da definição dos parâmetros a que deve obedecer a ocupação, uso e transformação de cada uma dessas zonas; esta função é exercida diretamente pelos planos urbanísticos que apresentem suficiente especificidade para conterem indicações sobre o destino das áreas singulares, tal como acontece com o PDM, pois procede à classificação do uso e destino do território municipal, definindo o regime geral de edificação e parcelamento da propriedade, estabelece o zonamento do território municipal, dispondo sobre a delimitação, o uso, o destino e o regime das transformações do território nessas mesmas zonas, determina, no seu regulamento, as orientações genéricas e os parâmetros a que deverá obedecer a ocupação, uso e transformação das áreas definidas pelo zonamento) (cont.)
Anónimo a 29 de Outubro de 2012 às 11:15

(cont.)
e a de gestão do território (é o de que o PDM, entendido como o instrumento urbanístico geral do município, não se limitar a fazer uma distribuição das várias utilizações possíveis do território municipal, pois vai mais além disso e estabelece as bases da gestão da transformação do território, através da definição dos princípios de coordenação e de compatibilidade das iniciativas públicas e privadas com repercussão no espaço municipal, bem como do estabelecimento de um faseamento correspondente à sua realização no tempo, uma vez que um PDM não se desliga totalmente do problema da execução concreta das suas previsões; por isso o RJIGT impõe que o PDM contenha o escalonamento das principais obras públicas a cargo do município, a compatibilização das diversas participações setoriais do âmbito das atividades municipais, promovendo também a sua coordenação com as que se encontram contidas nos respetivos planos regionais, contendo também o faseamento indicativo das principais obras públicas a cargo do Estado, seus organismos autónomos, das empresas concessionárias de serviços públicos e de obras públicas e empresas públicas; além disso, o PDM inclui, obrigatoriamente, a política municipal de ordenamento – deve estabelecer e harmonizar os objetivos de cada um dos setores de desenvolvimento, a atribuição de recursos e as ações de natureza setorial que, direta ou indiretamente, incidem no respetivo território –, a programação da administração urbanística – o PDM deverá conter disposições sobre as bases gerais da administração urbanística do município, o escalonamento das principais obras públicas a cargo do município, o faseamento da elaboração, apreciação, aprovação, implementação e revisão de planos de urbanização, planos de pormenor, unidades de execução, contratos urbanísticos, projetos de urbanização, o simples faseamento indicativo das principais operações urbanísticas a cargo das entidades estranhas ao município e a estrutura de suporte necessária à implementação do plano –, a regulação da prática urbanística – através dela o PDM disporá, genericamente, sobre loteamentos urbanos, regularizará os limites das parcelas destinadas a edificação urbana, edificabilidade, proteção dos recursos naturais do solo agrícola e do património cultural, uso, transformação e destino das diversas zonas em que o plano divide o território municipal e aquisição de terrenos para a construção de infraestruturas urbanas e de equipamentos coletivos –, bem como o plano de financiamento para as respetivas fases de realização – implica que ele contenha disposições sobre a origem e atribuições dos recursos financeiros a afetar às realizações estabelecidas nos programas a curto e a médio prazo para a implementação do PDM, bem como uma estimativa do custo das operações previstas no programa de realizações e uma especificação das respetivas fontes de financiamento por fases de realização –; em todos esses elementos é bem visível a função do PDM na gestão efetiva do território e pela criação de condições que possibilitem a realização dos seus objetivos).

E, tal como previra, a discussão que o deputado JP acabou por fazer do PDM, cingiu-se a uma análise das opções de política de urbanismo nele contidas, o que de técnico nada teve. Aliás, era o que ele deveria ter anunciado ab initio, pois ele responde politicamente (não tecnicamente) perante os munícipes pelas posições que toma no cargo para o qual foi eleito. E foi neste tipo de discussão que Francisco Ribeiro deu cartas… tendo manifestado a enorme divergência que existe entre a Coligação e o PS/Vizela no que respeita a políticas de urbanismo, daí o voto contra a este PDM.
Anónimo a 29 de Outubro de 2012 às 11:19

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