
"Diz o senhor Presidente da República que promulgou o OE em nome da imagem exterior, mas a verdade é que esse é um argumento inaceitável e completamente inútil porque a destruição da economia e do emprego são hoje a imagem do país. Ao promulgar o Orçamento, não se assegura nenhum tipo de estabilidade, agrava-se a crise económica e social e lança-se o país num precipício"
Catarina Martins,BE
De acordo com uma nota colocada na página da Presidência da República na internet, os três pontos enviados para fiscalização da constitucionalidade são:
- Artigo 29º - suspensão do pagamento do subsídio de férias ou equivalente;
- Artigo 77º - suspensão do pagamento do subsídio de férias ou equivalentes de aposentados e reformados;
- Artigo 78º - contribuição extraordinária de solidariedade.