BLOCO DE ESQUERDA
PROGRAMA DE URGÊNCIA PARA O PLENO EMPREGO – SÍNTESE
70 Propostas de Urgência para o Pleno Emprego
A Marcha pelo Emprego apresenta uma política persistente para criar uma nova relação de forças, para desenvolver ideias, propostas, reivindicações e denúncias que sejam directas e imediatas, para provar que o pleno emprego e a democracia económica são necessárias mas também possíveis. Em cada dia, a Marcha apresentará uma dessas ideias ou propostas.
Para se vencer o desemprego, é preciso conhecê-lo e mostrá-lo
1. A taxa de desemprego de referência para as comparações nacionais deve ser o desemprego corrigido, que inclui os desempregados mas também os “inactivos desmotivados”, o “subemprego visível”.
2. A taxa de desemprego deve ser contabilizada considerando toda a população activa e ainda a que, nunca tendo tido trabalho, tenha o direito a tê-lo.
3. Devem ser contabilizados os custos do desemprego num índice corrente, incluindo os subsídios pagos, o cálculo dos impostos e contributos para a segurança social que são perdidos devido ao desemprego.
Distinguir e defender o sector não-mercantil do sector mercantil
4. Programa de urgência para a saúde, para responder às faltas estruturais de profissionais de saúde.
5. É necessária a criação de mais emprego público em muitas áreas (educação, saúde, florestas, etc)
6. Oposição às privatizações dos serviços públicos, para promover e garantir a igualdade no acesso.
7. O emprego na economia social é uma resposta necessária à desertificação do interior e às faltas de resposta dos serviços públicos.
Proibir os despedimentos em empresas com resultados líquidos positivos
8. A apresentação de um plano de despedimentos, de reformas antecipadas ou de rescisões voluntárias, exige a apresentação prévia à Comissão de Trabalhadores de uma fundamentação económica.
9. Os pareceres do Ministério da Economia e do Trabalho e Segurança Social são obrigatórios e podem recusar, exercendo veto contra a aplicação desse plano de despedimentos ou de rescisões voluntárias.
10. O despedimento / plano de rescisões voluntárias proibido quando a empresa tem resultados positivos.
11. As empresas que dependam de uma outra empresa dominante, são consideradas parte do mesmo universo empresarial para efeitos da consideração dos processos de despedimentos.
12. Os accionistas são responsáveis pelas decisões que aprovam e aceitam e respondem pelas vantagens fiscais que possam ter que ser devolvidos ou pelos créditos dos trabalhadores.
Combater a precariedade
13. Recusa da aplicação do regime de contratos a prazo ou outros atípicos quando se trate de postos de trabalho de necessidades permanentes.
14. Limitação do trabalho a prazo, a termo incerto e a recibo verde aos casos de empregos sazonais e a um máximo de um ano, findo o qual há lugar a contratação permanente.
15. Desmantelamento dos privilégios das Empresas de Trabalho Temporário com o fim do seu estatuto legal excepcional.
16. As empresas que recorrem a sub-empreitadas e os sub-empreiteiros devem pagar uma quotização complementar para a segurança social para financiar as prestações sociais para os desempregados.
17. Responsabilização vertical das empresas pelo falso out-sourcing, em tudo o que respeita à vigência e obrigações de contratos de trabalho.
18. O Código de Trabalho veio acentuar a desregulamentação das relações de trabalho, reforçar o poder patronal e precarizar o trabalho. O Bloco bate-se pela revogação do Código de Trabalho.
19. A desgovernametalização da Inspecção Geral do Trabalho é condição para uma actuação eficaz e cumpridora dos direitos laborais.
Combate ao trabalho infantil
20. O combate ao trabalho infantil deve ser centrado no apoio aos pais através da criação de emprego inclusivo e qualificante, através da diversificação da oferta formativa e por um sistema educativo mais inclusivo.
Regras punitivas contra o abuso e as deslocalizações
21. Para combater as falências fraudulentas: investigação das contas bancárias dos administradores; punição penal no caso de desvio de fundos, fraude fiscal ou roubo de equipamentos.
22. Prioridade dos créditos dos trabalhadores sobre a massa falida.
23. Para limitar as deslocalizações: obrigatoriedade de devolução de todos os valores recebidos em subsídios, incentivos, benefícios fiscais e outras vantagens da parte dos municípios ou do Estado.
24. Contratualização dos apoios ao investimento estrangeiro por períodos mínimos de 10 anos, ficando garantida a continuidade do estabelecimento e do emprego.
25. Além dos activos das empresas, também os accionistas respondem no valor dos seus dividendos por todo o abuso dos contratos assinados para o investimento ou pelas dívidas no caso de falências fraudulentas.
26. Defesa de uma cláusula social não proteccionista no comércio internacional: proibição do trabalho de crianças ou do trabalho forçado, da discriminação no emprego e aplicação do salário igual para trabalho igual, respeito pela liberdade sindical e de negociação colectiva.
Políticas activas e regras de apoio à criação de emprego e inovação
27. Um pacote de investimento público de 1500 milhões de euros, para projectos prioritários com efeito na criação de emprego directo e indirecto.
28. A criação de emprego exige políticas regionais específicas para as regiões mais atingidas (o eixo Braga-Aveiro, as Beiras, o Alentejo), respondendo à interioridade que é uma forma de exclusão.
29. A defesa da igualdade de género no emprego: inversão do ónus da prova para as empresas perante a acusação de discriminação salarial ou de outra forma.
30. Proposta de taxa única de IRC na União Europeia, para anular a concorrência fiscal desleal.
31. Incentivos gerais à criação de emprego, através de subsídios e apoios directos.
32. Legalização dos imigrantes que têm contrato de trabalho ou que trabalham na clandestinidade.
33. Certificação social e ambiental das empresas, para promover a qualidade, a estabilidade do emprego e a exigência dos consumidores.
34. Criação de emprego verde, nos sectores de energias alternativas, na promoção de qualidade e sustentabilidade ambiental, na reciclagem.
35. Subsídio à eficiência energética: preço reduzido de Electricidade Verde; subsídio e promoção da produção energética para auto-consumo (mini-hídricas, centrais de biomassa, painéis solares, etc.)
36. Para promover a utilização das capacidades produtivas: criação de um banco de terras com as propriedades agrícolas, silvícolas e florestais que estejam abandonadas por período longo.
37. Duplicar o esforço em I&D: o objectivo deve ser ultrapassar 1% do PIB em I&D empresarial.
38. Avaliação exigente dos projectos e apoios públicos.
39. Prioridade à inovação no uso dos Fundos Comunitários.
40. Criação de Pólos de especialização.
41. Promoção da cooperação e do uso comum das inovações.
42. Criação de infraestruturas de apoio ao emprego em inovação.
O Contrato Formação-Emprego
43. O Contrato de Formação-Emprego deve garantir a todos os participantes uma reconversão ou qualificação profissional com emprego por pelo menos 3 anos.
44. Obrigação da formação profissional no local de trabalho.
45. Por cada cinco anos de trabalho deve ser garantido a cada trabalhador um período mínimo seguido de três meses de formação.
46. Deve ser promovido o reconhecimento e a valorização das competências adquiridas pela via informal.
47. Programa para emprego de licenciados: os salários dos contratados pelo menos cinco anos para centros nas empresas serão financiados a 50% por este programa no primeiro ano.
48. Esse programa deve abranger os jovens investigadores científicos, garantindo-lhes a continuidade de apoio a emprego em projectos de investigação, bem como ao subsídio de desemprego.
A educação e a formação profissional não estão a criar empregos
49. Aumentar a escolaridade obrigatória para 12 anos e o número de vagas no ensino superior, nomeadamente recuperando o ensino nocturno.
50. Desenvolver o sistema educativo como forma de integração social, nomeadamente por via da gratuitidade do ensino a todos os níveis, garantindo o acesso a manuais e livros escolares.
51. Criar mais emprego na educação, evitando a privatização das funções da escola e a redução da oferta pública de educação
52. Para qualificar a formação profissional: auditoria às contas e resultados das empresas e centros beneficiários de financiamento público e comunitário para formação ao longo dos últimos 20 anos.
53. Criação de um percurso do 10º ao 12º ano profissionalizante, realizado no horário e no local de trabalho com formação aplicada no caso da maioria dos créditos.
54. A formação profissional nas PMEs do mesmo sector deve ser partilhada, garantindo a aplicação nestas empresas da requalificação com certificação de níveis intermédios.
55. Compete ao Estado criar junto dos Centros de Emprego uma Escola de Formação Profissional pública que assegure todas as valências de formação profissional com a qualidade adequada.
Trabalhar menos para mais direitos com mais emprego
56. A redução do horário de trabalho para um máximo de 36h, sem redução de salário, permitindo a escolha entre um modelo de 5 dias de trabalho e outro de 4dias x 9h, com um terceiro dia de descanso.
57. A redução da quotização patronal para a TSU em 2% para todas as empresas que pratiquem horários efectivos menores do que 38h, até ao nivelamento geral da norma social pelas 36h,
58. A majoração da contribuição patronal para a TSU em 2% para todas as empresas que recorram a horas extraordinárias que ultrapassem em média 10% do horário máximo de lei.
59. A definição do período nocturno das 20h às 7h.
60. A negociação contratual do tempo de trabalho deve entrar em consideração com os tempos de transporte para a empresa para promover diferenciações de horários, para melhorar as acessibilidades.
61. A redução do horário de trabalho deve finalmente ser um instrumento de políticas activas para a promoção de objectivos sociais e ambientais, por exemplo a redução das emissões de CO2 .
Apoio aos acidentados de trabalho e quotas para pessoas portadoras de deficiência no público e no privado
62. Aplicação de uma quota obrigatória de postos de trabalho para pessoas portadoras de deficiência: na Função Pública e também em todas as empresas de mais de 50 trabalhadores.
63. Criação de uma comissão especializada na Inspecção de Trabalho, com representantes das associações de deficientes, que reforce a aplicação da lei.
64. Sistema de apoio ao emprego para pessoas com necessidades especiais: apoio ao financiamento das medidas de adaptação dos postos de trabalho e de suporte tecnológico.
65. Actualização da Tabela Nacional de Incapacidades e da Lista Nacional de Doenças Profissionais.
66. Direito de nomeação pelo trabalhador de um médico que o represente nas juntas médicas.
67. Estatuto mais exigente para a intervenção da Comissão de Higiene e Segurança do Trabalho e da CT, permitindo-lhes direito de veto sobre condições de trabalho em situações de perigo.
Reduzir a pobreza e a exclusão
68. Convergência da pensão mínima com o salário mínimo.
69. Políticas de igualdade de género.
70. O desenvolvimento dos serviços de proximidade, em particular o apoio à economia e aos serviços sociais das associações de desenvolvimento local, das entidades do sector social não-mercantil e das cooperativas e das associações de voluntariado.
António Variações - Humanos - Muda de Vida - Sic Noticias
Uma iniciativa Política histórica para a tentativa da resolução dos problemas do emprego no País.