Divulgo aqui um novo pedido de suspensão da avaliação do desempenho docente que será, obviamente, recusado pela senhora ministra. A moção foi aprovada por 114 professores dos 123 que leccionam na escola.
Os Professores da Escola Secundária de Caldas de Vizela, reunidos em plenário no dia 05 de Novembro de 2008, consideram que:
1. A avaliação de desempenho realizada na Escola no ano lectivo transacto (2007/2008), veio demonstrar inequivocamente que situações não consagradas na Lei, podem ser um instrumento de penalização dos docentes;
2. Todos os professores contratados na nossa escola obtiveram avaliação de Bom, facto que vem demonstrar a ineficácia do processo de ADD;
3. De acordo com a legislação sobre matéria de concursos que se prepara para ser implementada, esses Professores em situações futuras de concurso, poderão vir a ser prejudicados, visto que a referida legislação pretende adulterar a graduação profissional dos professores através da introdução de uma nova variável na graduação, ou seja, a avaliação de desempenho dos docentes passará a entrar na dita graduação;
4. O processo de avaliação do ano lectivo transacto, em que apenas alguns Professores da Escola foram cobaias, demonstra as consequências nefastas para o futuro dos docentes, quer em termos de progressão na carreira docente, quer em termos de concurso para mudança de Escola, se o diploma actualmente em discussão sobre concursos vier a ser aplicado;
5. Os docentes nomeados avaliadores, para o ano lectivo a decorrer, não foram objecto de igualdade de oportunidade na frequência às acções de formação. Uns tiveram acesso apenas a uma acção enquanto outros frequentaram três, não tendo sido, por isso, todos envolvidos segundo o princípio da equidade, nem devidamente elucidados sobre o processo ADD;
6. Não questionam a avaliação de desempenho como instrumento conducente à valorização das suas práticas docentes, com resultados positivos nas aprendizagens dos alunos e promotor do desenvolvimento profissional. Consideram que a Avaliação de Desempenho constitui assunto demasiado sério, que deve resultar de uma ampla e séria discussão, não devendo, por isso, estar sustentada em arbitrariedades, desconfiança e vazio de conteúdo. Advogam um modelo de avaliação resultante de um amplo debate nacional entre professores, seus legítimos representantes e a tutela, consistente, que motive os professores e fomente a qualidade e o prestígio da escola pública. O Modelo de Avaliação regulamentado pelo Decreto Regulamentar nº. 2/2008 não assegura a justiça, a imparcialidade e o rigor, nem valoriza, de facto, o desempenho dos docentes;
7. Os critérios que nortearam o primeiro Concurso de Acesso a Professor Titular geraram uma divisão artificial e gratuita entre “professores titulares” e “professores”, valorizando apenas a ocupação de cargos nos últimos 7 anos, independentemente de qualquer avaliação da sua competência pedagógica, científica ou técnica e certificação da mesma. Nesta “lotaria ministerial” ficaram de fora muitos professores com currícula altamente qualificados, com anos de trabalho dedicado ao serviço da educação e com investimento na sua formação pessoal, gerando nas escolas injustiças aviltantes. Semeia-se terreno para, no nosso quotidiano escolar, se desencadearem situações paradoxais como por exemplo os avaliadores possuírem formação científico-pedagógica e académica inferior à dos avaliados. Neste contexto consideramos que o processo está inquinado desde a sua génese;
8. Este Modelo de Avaliação configura, igualmente, uma lógica burocrática desviando os reais objectivos que devem presidir ao processo de ensino-aprendizagem e criando outras situações paradoxais como a existência de avaliadores oriundos de grupos disciplinares muito díspares dos pertencentes aos dos avaliados;
9. Por outro lado, a sua apressada implementação tem desviado as funções dos professores para tarefas burocráticas de elaboração e reformulação de documentos legais necessários à implementação deste Modelo de Avaliação em detrimento das funções pedagógicas. Estaremos, deste modo, a pensar numa escola para todos e de cada um, como preconiza a LBSE e à medida da realidade específica desta Escola, de acordo com o regime de Autonomia, Administração e Gestão das escolas? As escolas são, neste momento, cenário de professores afogados em burocracia, instabilidade e insegurança, situação inconciliável com o verdadeiro propósito da docência. Como pode haver ensino de qualidade e sucesso escolar se os professores investem a maior parte do seu tempo (que no momento ultrapassa largamente as 35 horas semanais) na elaboração e preenchimento de um emaranhado de documentos burocráticos nos quais ancora este Modelo de Avaliação?
10. Não é legítimo que a avaliação de desempenho dos professores e a sua progressão na carreira se subordine a parâmetros como o sucesso dos alunos, o abandono escolar e avaliação atribuída aos seus alunos. Desprezam-se variáveis inerentes à realidade social, económica, cultural e familiar dos alunos que escapam ao controlo e responsabilidade do professor e que são fortemente condicionadoras do sucesso educativo. Neste registo, este modelo não discrimina positivamente os docentes que leccionam turmas com situações problemáticas e com maiores dificuldades de aprendizagem. A imputação de responsabilidade individual ao docente pela avaliação dos seus alunos configura uma violação grosseira do previsto na legislação em vigor quanto à decisão da avaliação final do aluno, a qual é da competência do Conselho de Turma sob proposta do(s) professor (es) de cada área curricular disciplinar e não disciplinar;
Perante o exposto, os docentes desta Escola decidem:
1. Declinar um modelo que impõe uma avaliação entre pares, parcial e perigosa, porque criadora de um péssimo ambiente na escola. Esta avaliação é, por demais, injusta e geradora de desigualdades, na medida em que aqueles que vão avaliar, os coordenadores, não serão avaliados por um inspector, pelo menos, no presente ano lectivo. Por outro lado, a grande maioria dos avaliadores não tem formação nem experiência em supervisão que lhe permita a avaliação dos seus pares. A formação que o Ministério da Educação tem vindo, recentemente, a proporcionar aos avaliadores, para além de não abranger uma parte significativa dos mesmos, é perfeitamente extemporânea, dado que decorreu, em grande parte, já depois do início do novo ano escolar, numa fase em que tudo deveria estar pronto para o arranque do “dito processo avaliativo” e em que os professores andam sobrecarregados com toda a parafernália de actividades inerentes ao início do novo ano lectivo;
2. O horário de trabalho dos professores imposto pelo Ministério da Educação é demasiado escasso para responder às inúmeras tarefas e funções que lhe são atribuídas ou solicitadas. Dez ou onze tempos de trabalho individual não são suficientes para a planificação de aulas, a análise das estratégias mais adequadas, a criação de recursos diversificados e inovadores, a elaboração de recursos para os apoios educativos e para os alunos que exigem um ensino diferenciado, a preparação de instrumentos de avaliação diagnóstica, formativa e sumativa, a correcção dos mesmos, a reflexão sobre os resultados, a reformulação de práticas, … tudo isto multiplicado por uma média de cem alunos; cinco, seis ou sete turmas; três, quatro ou cinco níveis. Para além destas funções, há ainda a participação nas reuniões dos órgãos de gestão intermédia sem esquecer a dinamização/participação em actividades extra-curriculares e de intervenção na comunidade educativa.
Com que legitimidade impõe o Ministério da Educação aos professores uma avaliação que lhes vai consumir o tempo e a alma com reuniões, papéis e relatórios, em prejuízo claro da sua vida pessoal, familiar e, sobretudo, profissional, porque, quer queiramos quer não, os principais lesados serão sempre os alunos.
E os avaliadores? Além de professores com todo o apelo que a função exige, além de avaliados como os seus pares, terão que “fabricar” tempo para pôr de pé uma estrutura avaliativa megalómana que o Ministério da Educação criou e que ele próprio não é capaz de sustentar, como se pode ver pela incapacidade de preparar e colocar no terreno inspectores para avaliação dos Coordenadores. Este Ministério não pode pôr de pé um sistema avaliativo construído sobre o desrespeito, a anulação e a exploração dos professores. O regime de quotas impõe uma manipulação dos resultados da avaliação, gerando nas escolas situações de profunda injustiça e parcialidade, devido aos “acertos” impostos pela existência de percentagens máximas para atribuição das menções qualitativas de Excelente e Muito Bom, estipuladas pelo Despacho n.º 20131/2008, e que reflectem claramente o objectivo economicista que subjaz a este modelo de avaliação;
3. Repudiar a subjectividade subjacente a todo o processo de ADD;
4. Não pactuar, por qualquer forma, com o processo de avaliação em curso enquanto todas as limitações, arbitrariedades, incoerências e injustiças que enfermam este modelo de avaliação não forem corrigidas pelo ME, ainda que, no presente ano lectivo, o modelo se encontre apenas em regime de experimentação, e, em conformidade;
5. Pugnar pela imediata suspensão do processo de avaliação, com o que, para além do mais, se estará a contribuir para a «pacificação» das escolas, a normalidade dos processos de ensino-aprendizagem e a qualidade do serviço público de educação;
6. Remeter este documento ao Conselho Pedagógico e ao Conselho Executivo para que tomem conhecimento desta tomada de posição do corpo docente da nossa escola;
7. Remeter este documento à senhora Ministra da Educação;
8. Que esta tomada de decisão seja amplamente divulgada e se junte ao grupo de Escolas e Agrupamentos que diariamente de Norte a Sul do Pais, se insurgem contra este modelo de avaliação;
Os signatários
Via OutròÓlhar