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Jul 09

 

 

O Partido Socialista perdeu completamente a vergonha, agora mentem às claras, negam o Convite a Joana Amaral Dias. Convenceram um ex: militante do BE há muito a navegar nas águas “socialistas” que pensava o BE como Organização Política de interesse único, a defesa dos direitos LGBT, confundindo Partido com Associação corporativa, que o lugar de Deputado PS lhe faça bom proveito. O PS esquece,  que  há sempre alguém que diz Não!

publicado por José Manuel Faria às 22:03

publicado por José Manuel Faria às 18:03

 

 "Secção V

Do Uso da Palavra

Artigo 23.º

( Regras do uso da palavra no período de Antes da Ordem do Dia )

1. A partir do final da apresentação da informação referida no ponto 1, do artigo 18.º do presente regimento, há um período inicial máximo de 45 (quarenta e cinco) minutos, seguido de resposta do Presidente da Câmara, quando disso for caso, que no total não pode exceder 31 (trinta e um) minutos para o Partido Socialista, 9 (nove) minutos para a Coligação “Por Vizela”, 2 (dois) minutos e 30 (trinta) segundos para a Coligação Democrática Unitária e Bloco de Esquerda.

_______________________________________________________________________________

Regimento da Assembleia Municipal de Vizela/2006

15 /29

ASSEMBLEIA MUNICIPAL

VIZELA

2. A cada grupo municipal cumpre gerir e controlar o tempo atribuído, sem prejuízo da competência e das funções da mesa.

3. O Presidente da câmara ou o seu substituto legal, poderá solicitar à mesa para abordar algum assunto tratado anteriormente, não podendo exceder os 15 (quinze) minutos.

Artigo 24.º

(Regras do uso da palavra para discussão da Ordem do Dia )

1. Para a discussão de cada ponto da “Ordem do Dia” há um período inicial de 60 (sessenta) minutos, que no total não pode exceder 41 (quarenta e um) minutos 30 (trinta) segundos para o Partido Socialista, 12 (doze) minutos e 30 (trinta) segundos para a Coligação “Por Vizela”, 3 (três) minutos para a Coligação Democrática Unitária e Bloco de Esquerda .

2. Após a utilização do período referido no número 1, se a discussão não tiver terminado, haverá um segundo período de intervenções, de 30 (trinta) minutos, que no total não pode exceder 20 (vinte) minutos 45 (quarenta e cinco) segundos para o Partido Socialista, 6 (seis) minutos e 15 (quinze) segundos para a Coligação “Por Vizela”, 1 (um) minuto e 30 (trinta) segundos para a Coligação Democrática Unitária e Bloco de Esquerda.

3. A cada grupo municipal cumpre gerir e controlar o tempo atribuído, sem prejuízo da competência e das funções da mesa.

4. A apresentação verbal de cada proposta pelo Membro da Assembleia proponente ou pelo executivo camarário, dever-se-á limitar à indicação sucinta do seu objecto e fins que se visa prosseguir, e não exceder o total de 10 (dez) minutos.

5. O Presidente da Câmara Municipal dispõe de 10 (dez) minutos para apresentar a informação constante da alínea e) do n.º 1 do artigo 2.º deste regimento.

6. Para a discussão de cada ponto da “ordem do dia” o Presidente da câmara ou o seu substituto legal, dispõe de um período de 15 (quinze) minutos, podendo dispor de mais 7,5 (sete e meio) minutos se houver lugar a segundo período de intervenções"

 

 

O Regimento de Assembleia Municipal regista quanto ao tempo de intervenção dos Deputados, uma aritmética muito simples. Depois de atribuído o tempo total para cada ponto da ordem do dia ou antes da ordem do dia, divide-se este pelo total de Deputados (21) e o quociente é atribuído a cada um, em seguida soma-se esse valor por cada Grupo Municipal. O resultado dá um tempo igual ao deputado único do PCP e do BE, assim como a todos os outros, mesmo aqueles que em 4 anos não abrem a boca.

 

Este Regimento, obrigatoriamente tem de ser alterado nesta temática, pelo menos. Há uma extrema injustiça à partida. O PS tem 14 vezes o tempo do BE, mas pode acontecer que um deputado do PS o use totalmente. Se o espírito da regra era colocar em pé de igualdade todos os deputados, ele não acontece. Um deputado do PS (sozinho) vale 14 vezes o do PCP.

 

Em Órgãos deste tipo, não se pode levar ao extremo a proporcionalidade pura. Uma lista que eleja 1, 2, ou 3 deputados e que cria um grupo municipal tem de ser “discriminado” positivamente, as responsabilidades deste grupo são superiores ao de 3 deputados “isolados” do PS, caso este tenha 10 ou 12.

 

Na Assembleia da República, os dois deputados dos “Verdes” não têm 60 vezes menos tempo de intervenção que os do PS. Imagine-se, o deputado Madeira Lopes com 3 minutos e o PS 1 hora e meia! este deixava o Tó Zé Seguro falar durante 180 minutos, dizendo que estava a utilizar todo o tempo do PS. Os Plenários durariam!...

 

Os obreiros do Regimento não pensaram o assunto.

 

Ps. O deputado do CDS ( 1)  tem 5 vezes mais tempo que 1 do BE, pois o primeiro utiliza, e pode utilizar o tempo dos 4 do PSD. Qualquer dia criam-se grupos municipais “contra-natura”, por exemplo, juntar os do CDS, PSD, PCP e BE ( 7), e o BE pode passar a utilizar o tempo dos 7!

 

Quanto à distribuição de tempo aos deputados independentes puros também tem de ser bem pensado. Não basta dividir por 21, caso Vizela. A Luísa Mesquita independente não tem 2 vezes menos o tempo do grupo dos “verdes”.


publicado por José Manuel Faria às 12:51

 

O Partido mais Democrático do País, o socialista, tem uma norma estatutária que faz corar de vergonha, os comunistas e bloquistas (anti-democratas) e ditatoriais, o seu Secretário – Geral tem uma quota de 30% na distribuição dos candidatos a Deputados, vale por isso quase 1/3 da sua agremiação, pega no telefone e diz, “ Oh fulano, queres ser Deputado?”. Meus amigos, 30% em 230 dá? É só fazer as contas. 

publicado por José Manuel Faria às 10:23

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