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Dinis Costa, presidente da Câmara Municipal de Vizela
Pelouros: Desporto, Obras Municipais, Trânsito e Parque Automóvel, Obras Particulares/Urbanismo, Freguesias, Ambiente e Gabinete de Desenvolvimento Local.
Alberto Machado
Administração Geral e Financeira (Património, Aprovisionamento, Contabilidade), Modernização Administrativa, Informática, Taxas e Licenças, Feiras e Mercados, Contra-Ordenações – Parcómetros, Jurídico, Fiscalização (obras, publicidade, parcómetros), Protecção Civil e Educação.
Dora Gaspar
Acção Social, Turismo, Cultura, Comunicação Social, Relações Internacionais, Juventude e Tempos Livres, Arquivo e Recursos Humanos.
Vítor Hugo Salgado, que se disse orgulhoso pelo trabalho realizado por Francisco Ferreira nos anteriores mandatos, afirmou que a sua vontade não era a mesma de Dinis Costa, ou seja, que gostaria que lhe tivessem sido atribuídos pelouros e de desempenhar funções na Câmara Municipal de Vizela.
Artigo 58.º
Vereadores a tempo inteiro e a meio tempo
1 - Compete ao presidente da câmara municipal decidir sobre a existência de vereadores em regime de tempo inteiro e meio tempo e fixar o seu número, até aos limites seguintes:
a) Quatro, em Lisboa e no Porto;
b) Três, nos municípios com 100000 ou mais eleitores;
c) Dois, nos municípios com mais de 20000 e menos de 100000 eleitores;
d) Um, nos municípios com 20000 ou menos eleitores.
2 - Compete à câmara municipal, sob proposta do respectivo presidente, fixar o número de vereadores em regime de tempo inteiro e meio tempo que exceda os limites previstos no número anterior.
3 - O presidente da câmara municipal, com respeito pelo disposto nos números anteriores, pode optar pela existência de vereadores a tempo inteiro e a meio tempo, neste caso correspondendo dois vereadores a um vereador a tempo inteiro.
4 - Cabe ao presidente da câmara escolher os vereadores a tempo inteiro e a meio tempo, fixar as suas funções e determinar o regime do respectivo exercício
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