
Lei n.º 55/2011
de 15 de Novembro
Procede à terceira alteração à Lei n.º 53 -F/2006, de 29 de Dezembro,
que estabelece o regime jurídico do sector empresarial local, e
suspende a possibilidade de criação de novas empresas.
A Assembleia da República decreta, nos termos da
alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
A presente lei estabelece regras imperativas de transparência e informação no funcionamento do sector empresarial local e suspende a criação de novas empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas, bem como a aquisição de participações sociais por estas.
" Dizer ainda que, entretanto, foi já criada a empresa “AQUAS CALLIDAS – Termas de Vizela”, da qual faz parte a CMV com uma representação de 51% e a empresa “Advancesfera”, do grupo espanhol Tesal, vencedora do concurso internacional, que tem em vista a requalificação e a exploração do Complexo Termal de Vizela, que inclui o balneário e o Hotel Sul Americano."
Nas localidades, onde o Carnaval é “rei” como: Torres Vedras, Ovar, Podence (Macedo de Cavaleiros), Loulé, Sesimbra, Sines, Canas de Senhorim, Estarreja, Loures, Elvas, Madeira, Lagoas (Sto. Adrião/Vizela) e Infias/Vizela – e na noite de dia 20: centenas de discotecas/hotéis e afins. Acresce a anulação de milhares de “mini/férias” programadas, creio que os prejuízos económicos superarão os prováveis lucros por um dia de trabalho.
Alguém imagina os custos dos “corsos”até agora efectuados, pois é!