
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 161º., alínea c), 164.º, alínea n), e 166.º, n.º 3 e do artigo 112.º, n.º5, da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
a. Freguesia de São Miguel das Caldas de Vizela, a destacar do actual município de Guimarães;
b.Freguesia de São João das Caldas de Vizela, a destacar do actual município de Guimarães;
c. Freguesia de Santa Eulália de Barrosas, a destacar do actual município de Lousada;
d. Freguesia de Santo Adrião de Vizela, a destacar do actual município de Felgueiras;
e. Freguesia de Infias, a destacar do actual município de Guimarães;
f. Freguesia de Tagilde, a destacar do actual município de Guimarães; e
g. Freguesia de São Paio de Vizela, a destacar do actual município de Guimarães;
Aprovada em 18 de Junho de 1998.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 30 de Julho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Pelo Primeiro-Ministro, Jaime José Matos da Gama, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Vizela Concelho: Palavras - Chave
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