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Jan 13



"Lisboa, Porto e Albufeira lideram o indicador concelhio de desenvolvimento económico e social. O estudo, desenvolvido pela Universidade da Beira Interior, reforça a ideia de que o país não anda todo à mesma velocidade. 

Os 30 municípios que ocupam os últimos lugares estão essencialmente em áreas rurais e a maioria pertence ao Norte do país, seguindo-se a região Centro. São concelhos envelhecidos, onde o principal sector de actividade é a economia social, como disse àRenascença o coordenador do estudo José Pires Manso."


Lista dos últimos 30 classificados e pontuação no índice:
279.º Vila Pouca de Aguiar: 23,629; 280.º Gondomar: 23,522; 281.º Amarante: 23,438; 282.º Carrazeda de Ansiães: 23,383; 283.º Ribeira Brava: 23,374; 284.º Amares: 23,236; 285.º Valpaços: 23,181; 286.º Castro Daire: 22,940; 287.º Póvoa de Lanhoso: 22,893; 288.º Santa Marta de Penaguião: 22,672; 289.º Ribeira Grande: 22,594; 290.º Soure: 22,479; 291.º Moita: 22,473; 292.º Trofa: 22,461; 293.º Cinfães: 22,134; 294.º Paredes: 22,078; 295.º Vila Verde: 21,774; 296.º Marco de Canaveses: 21,691; 297.º Vizela: 21,678; 298.º Penalva do Castelo: 21,413; 299.º Ponte da Barca: 21,342; 300.º Lousada: 20,423; 301.º Vila Franca do Campo: 20,383; 302.º Sátão: 20,091; 303.º Castelo de Paiva: 19,985; 304.º Miranda do Corvo: 19,624; 305.º Baião: 19,580; 306.º Celorico de 

Basto: 18,344; 307.º Nordeste: 17,447; 308.º Câmara de Lobos: 14,500.  


RR

publicado por José Manuel Faria às 22:02


"Diz o senhor Presidente da República que promulgou o OE em nome da imagem exterior, mas a verdade é que esse é um argumento inaceitável e completamente inútil porque a destruição da economia e do emprego são hoje a imagem do país. Ao promulgar o Orçamento, não se assegura nenhum tipo de estabilidade, agrava-se a crise económica e social e lança-se o país num precipício"


Catarina Martins,BE


De acordo com uma nota colocada na página da Presidência da República na internet, os três pontos enviados para fiscalização da constitucionalidade são:  

- Artigo 29º - suspensão do pagamento do subsídio de férias ou equivalente;

- Artigo 77º - suspensão do pagamento do subsídio de férias ou equivalentes de aposentados e reformados;

- Artigo 78º - contribuição extraordinária de solidariedade.

publicado por José Manuel Faria às 10:26

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