Terça-feira de Carnaval continua a ser feriado. Na generalidade dos sectores e empresas privadas, as Convenções Colectivas de Trabalho, que regulam as relações de trabalho, consagram a terça-feira de Carnaval como feriado.
Terça-feira de Carnaval continua a ser feriado. Na generalidade dos sectores e empresas privadas, as Convenções Colectivas de Trabalho, que regulam as relações de trabalho, consagram a terça-feira de Carnaval como feriado.