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Mar 15

"Passa pela cabeça de alguém, na plena posse das suas faculdades mentais, que as contribuições para a segurança social sejam voluntárias?

Passa. Pelos sonhos húmidos de um neoliberal, que de resto muito simplesmente pretende a pura e simples extinção do estado providência substituído-o pelas seguradoras, haja quem puxe lustro ao lucro, e pela de um primeiro-ministro  eleito com a maior colecção de mentiras até hoje vista, convencido de ter enganado uma vez os idiotas que nele votaram e imaginando os mesmos repetidamente estúpidos, ao ponto de o reelegerem.

Mas há ainda pior neste caso. João Ramos de Almeida chegou a esta conclusão:

Ou seja, Pedro Passos Coelho recebia algo que sempre considerou ser, não remunerações, mas “despesas de representação” – “Não se trata de rendimentos“, disse no Parlamento sobre a sua situação como deputado em exclusividade – e que, pelos vistos teria continuado a receber quando deixou o lugar de deputado. Por outras palavras, o que se trata é de algo um pouco pior do que não saber se eram devidas contribuições sociais. Tudo indicia ser, pois, uma ocultação de rendimentos. Por que foi então que, desta vez, não alegou o primeiro-ministro que não se tratava de remunerações, mas de ajudas de custo, despesas de representação?

E este é um novo ponto de partida. Ou o cidadão Pedro Manuel Mamede Passos Coelho muito simplesmente torna públicos todos os seus rendimentos no período em causa, e os extractos bancários,  é óbvio, e logo se vê, ou o caso é de polícia porque na parte política já sabemos como uma maioria parlamentar boicota qualquer inquérito.

Embora em ambas as situações a prisão preventiva seja coisa de tirantes, suponho que em Évora existe uma cela nº 45, ou melhor ainda, rotação no sistema de “colocação-a-dois-num-espaço-desenhado-para-uma-pessoa”.  Ficavam a mentir um ao outro, seria perfeito."

 

João José Cardoso

publicado por José Manuel Faria às 22:59

 

publicado por José Manuel Faria às 12:02

 

Na passada sexta-feira, foi votada e aprovada em Plenário a Proposta de Lei n.º 209/XII, que estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de artista tauromáquico e de auxiliar de espetáculo tauromáquico.

O texto final foi aprovado com os votos favoráveis dos deputados das bancadas parlamentares do PSD e do CDS, exceto João Rebelo, pelo CDS, votando também favoravelmente a maioria dos deputados do PS. O texto final contou ainda com a abstenção das bancadas parlamentares do PCP e do BE, de seis deputados do PS e com os votos de oposição do PEV.

Ficou também regulamentada a possibilidade de jovens e crianças, menores de idade, poderem participar enquanto forcados ou amadores de todas as categorias de “artista tauromáquico” definidas na Lei, sendo que os menores de idade com o mínimo de 16 anos passam ainda a poder exercer todas as categorias definidas na qualidade de profissional.

Para além do retrocesso civilizacional que o acesso a menores à atividade tauromáquica constitui por si só, este diploma viola ainda as obrigações expressas na Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, adotada na resolução n.º 44/25 da Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU), de 20 de Novembro de 1989, que o Estado Português aprovou e ratificou, e que entrou em vigor na ordem jurídica portuguesa a 21 de Outubro de 1990.

Foi aliás neste âmbito, que no passado dia 6 de Fevereiro, a ONU, através do Comité dos Direitos da Criança, pronunciou-se explicitamente contra a participação e assistência de crianças a eventos tauromáquicos. Já a 5 de Fevereiro de 2014, o mesmo Comité tinha aprovado uma resolução com recomendações dirigidas ao Estado Português a este respeito, instando-o a avançar no sentido da proibição da participação de crianças na tauromaquia, adotando as medidas legislativas e administrativas necessárias à proteção dessas crianças, e alertando-o para o facto da participação de crianças e adolescentes em atividades taurinas constituir “uma forte violação dos artigos da Convenção, ao serem doutrinadas para a violência”.

É de facto extraordinariamente retrógrada e grave a situação portuguesa, pois se até hoje era possível a uma criança assistir à barbárie da tauromaquia a partir dos 12 anos, passa agora também a ser legal a participação direta da criança e do adolescente na própria barbárie. Se até hoje já era comum em Portugal assistir-se facilmente à presença de crianças de colo na assistência a eventos tauromáquicos, bem como também a existência de participação direta de crianças e jovens nas atividades tauromáquicas, com escassa ou inexistente fiscalização por parte das autoridades, encontra-se hoje organizado um quadro legislativo que procura perpetuar esta situação lamentável.

O LIVRE defende uma política progressista que faça cumprir as Convenções que o Estado Português ratificou no que concerne aos Direitos das Crianças, iniciando um caminho que retire os apoios públicos às atividades tauromáquicas e criando as condições para uma transição cuidadosa do enquadramento atual para um que reflita melhor a disposição ética da população Portuguesa em relação a essas atividades.

publicado por José Manuel Faria às 08:46

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