A Comissão de Ética e Arbitragem do LIVRE/Tempo de Avançar – instância regulamentar de recurso – decidiu, através de um parecer vinculativo, que um lote de 46 votos por correspondência postal no círculo eleitoral do Porto, colocados no mesmo dia, à mesma hora, na mesma estação de correios, pela mesma pessoa e todos tendo como primeira escolha o mesmo candidato (e, em grande parte dos casos, as restantes ordenadas por ordem alfabética), fosse excluído do escrutínio.
A decisão da Comissão de Ética e Arbitragem pode ser consultada neste link.
Com a anulação deste lote de votos por correspondência, o candidato com mais votos válidos foi Ricardo Sá Fernandes. No escrutínio provisório, este candidato ficara em 2.º lugar e tinha sido ordenado em terceiro por respeito à paridade a que os regulamentos obrigam. Assim, todos os candidatos do sexo masculino até ao décimo sobem dois lugares, mantendo-se as candidatas no lugar em que estavam. A ordenação dos seis primeiros passa a ser:
..........1.º Ricardo Sá Fernandes
..........2.ª Diana Barbosa
..........3.º Jorge Morais
..........4.ª Mariana Topa
..........5.º Rui Feijó
..........6.ª Manuela Juncal
Pode consultar aqui a versão definitiva do ordenamento da lista do Porto. O candidato Daniel Mota passou para décimo lugar, já que a quase totalidade dos seus votos como primeira escolha estavam neste lote de votos irregulares.
Como disposto no Artigo 47.º do Regulamento, estes desenvolvimentos e resultados serão incluídos no Relatório da Comissão Eleitoral.