"Do ME, refere a Direção do ISM, o único feedback obtido “foi a sua posição unilateral, assumida desde a primeira hora, na qual se recusavam a renovar o Contrato com o mesmo número de alunos e turmas do ano letivo anterior”.
No final do mês de julho, “solicitaram-nos que assinássemos uma minuta, sem ter conhecimento prévio do número de turmas que constavam no Contrato”, refere o ISM, acrescentando que desde essa altura, “apesar da insistência da escola para um esclarecimento sobre a razão pela qual excluíam alunos que tinham o direito de frequentar o estabelecimento de ensino, nunca foi explicado até à presente data, facto que criou uma instabilidade nos encarregados de educação devido à iminência do início do ano letivo”.
O ISM adianta ainda que este não é um caso isolado e que “alguns colégios impugnaram o modo atribulado como decorreram os concursos para os Contratos de Associação com o ME, que se processaram desta forma pela primeira vez desde que existem este tipo de acordos”. Além disso, considera a Direção da unidade de ensino, “é muito estranha a forma e a rapidez como tudo decorreu”. A proximidade do início do ano letivo, o “ruído” e algum, diz a Direção, “aproveitamento local, contribuíram para o isolamento desta comunidade educativa e, inevitavelmente, para o encerramento do estabelecimento de ensino”.
O ME protelou a resposta, a renovação de Contratos deixou de ser automática, passando a ser por concurso, cujo resultado foi divulgado tardiamente, explica a escola (...).