
Exmo. Senhor,
Em resposta ao e-mail enviado por V. Exa., e presumindo que a questão suscitada se colocou aquando do pedido de certidão de eleitor à Comissão Recenseadora, informamos que pode requerer essa da certidão de eleitor através de um requerimento escrito ou oral. Nesse requerimento, deve indicar o seu nome e, se possível, o número de eleitor.
O requerimento pode ser feito pelo próprio ou pelos candidatos, os mandatários das listas, o primeiro proponente do grupo de cidadãos eleitores ou qualquer cidadão que represente o partido político, coligação de partidos ou grupo de cidadãos eleitores designado para o efeito pelos órgãos competentes. A demonstração da legitimidade do requerente pode ser feita mediante a exibição de qualquer documento que contenha o seu nome e a qualidade em que intervém, designadamente a lista de candidatos ou a declaração de propositura e declaração, procuração ou ata do partido político ou grupo de cidadãos eleitores. Pode ser exigida a apresentação de documento de identificação do requerente pela comissão recenseadora.
Se subsistir alguma questão, não hesite em voltar a contactar-nos.
Com os melhores cumprimentos,
Patrícia Teixeira
Gabinete Juridico
Comissão Nacional de Eleições
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