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Ago 17

publicado por José Manuel Faria às 22:43

 

publicado por José Manuel Faria às 19:49

  

Exmo. Senhor,

     

                Em resposta ao e-mail enviado por V. Exa., e presumindo que a questão suscitada se colocou aquando do pedido de certidão de eleitor à Comissão Recenseadora, informamos que pode requerer essa da certidão de eleitor através de um requerimento escrito ou oral. Nesse requerimento, deve indicar o seu nome e, se possível, o número de eleitor.

                O requerimento pode ser feito pelo próprio ou pelos candidatos, os mandatários das listas, o primeiro proponente do grupo de cidadãos eleitores ou qualquer cidadão que represente o partido político, coligação de partidos ou grupo de cidadãos eleitores designado para o efeito pelos órgãos competentes. A demonstração da legitimidade do requerente pode ser feita mediante a exibição de qualquer documento que contenha o seu nome e a qualidade em que intervém, designadamente a lista de candidatos ou a declaração de propositura e declaração, procuração ou ata do partido político ou grupo de cidadãos eleitores. Pode ser exigida a apresentação de documento de identificação do requerente pela comissão recenseadora.

               

                Se subsistir alguma questão, não hesite em voltar a contactar-nos.

 

               

Com os melhores cumprimentos,

 

Patrícia Teixeira

Gabinete Juridico

 

Comissão Nacional de Eleições

Av. D. Carlos I, 128-7º • 1249-065 Lisboa

Tef: +351 213923800 • Fax: +351 213953543

site: www.cne.pt  • e-mail: cne@cne.pt

publicado por José Manuel Faria às 19:11

 

publicado por José Manuel Faria às 18:09

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