Qual ou quais são os motivos para que o PCP convide a Coreia do Norte para a Festa do Avante. A RPDC é um exemplo na defesa dos trabalhadores e do Povo norte/coreano? Só um exempo sff?
Qual ou quais são os motivos para que o PCP convide a Coreia do Norte para a Festa do Avante. A RPDC é um exemplo na defesa dos trabalhadores e do Povo norte/coreano? Só um exempo sff?
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei Orgânica n.º 1/2001
de 14 de Agosto
Lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais e segunda alteração à Lei n.º 56/98, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 23/2000, de 23 de Agosto, que altera o regime do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.
(Rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 20-A/2001, e alterada pelas
Leis Orgânicas n.ºs 5-A/2001, de 26 de Novembro, 3/2005, de 29 de Agosto,
3/2010, de 15 de Dezembro, e 1/2011, de 30 de novembro)
Texto consolidado
(...)
Artigo 42.º
Liberdade de expressão e de informação
Não pode ser imposta qualquer limitação à expressão de princípios políticos, económicos e sociais,sem prejuízo de eventual responsabilidade civil ou criminal.
Artigo 46.º
Publicidade comercial
1 — A partir da publicação do decreto que marque a data da eleição é proibida a propaganda política feita directa ou indirectamente através dos meios de publicidade comercial.
2 — São permitidos os anúncios publicitários, como tal identificados, em publicações periódicas, desde que não ultrapassem um quarto de página e se limitem a utilizar a denominação, símbolo e sigla do partido, coligação ou grupo de cidadãos e as informações referentes à realização anunciada.
(...)
Artigo 49.º
Comunicação social
1 — Os órgãos de comunicação social que façam a cobertura da campanha eleitoral devem dar um tratamento jornalístico não discriminatório às diversas candidaturas.
2 — O preceituado no número anterior não é aplicável às publicações doutrinárias que sejam propriedade de partidos políticos, coligações ou grupos de cidadãos proponentes, desde que tal facto conste expressamente do respectivo cabeçalho. (...)"