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Out 13

 

I - 


0 – Período de antes da ordem do dia;

 

1 – Intervenção do público (30 minutos no púlpito);

 

2 – Aprovação de actas;

 

3 – Informação sobre expediente recebido;

 

4 – Período de intervenção dos deputados municipais;

 

5 – Apresentação de moções;

 

6 – Período de ordem do dia;


II - 

 

 - Transmissão de sessão de Assembleia Municipal online em directo. Para que os assuntos de diversa ordem do concelho cheguem a todo o mundo (mais interesse dos emigrantes) e, com isso aumentar a participação dos cidadãos na vida pública do concelho.

publicado por José Manuel Faria às 09:21

Outubro 2013
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