"No que se refere ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para 2013, Vizela passará a cobrar para prédios urbanos não avaliados 0,8% e para prédios urbanos avaliados nos termos do Código de IMI 0,5%. No que toca à Derrama para o exercício de 2013 o valor a cobrar às empresas é de 1,5%. Sobre a fixação da participação de IRS é de 5% e no que concerne à Taxa Municipal dos Direitos de Passagem para 2014 o valor apresentado é de 0,25%. As propostas apresentadas foram aprovadas pela maioria socialista e contaram com o voto contra da coligação “Vizela é para todos”."
Parecer para aferir da incompatibilidade do exercício da advocacia com a de vereador a tempo inteiro ou meio tempo.
"O argumento utilizado na jurisprudência da Ordem dos Advogados para determinar a incompatibilidade do vereador em regime de permanência (tempo inteiro) para o exercício da advocacia, é extensivo a vereador a meio tempo".
3º parágrafo, pagina 5...............http://www.oa.pt/upl/%7B2ed2b63a-745a-4d1a-b1b2-a8e28d558d0f%7D.pdf