constituição das mesas para o parlamento europeu- muito urgente
Artigo 47º Designação dos membros da mesa
1. Até ao 17º dia anterior ao designado para a eleição devem os delegados reunir-se na
sede da junta de freguesia, a convocação do respectivo presidente, para proceder à
escolha dos membros da mesa das assembleias ou secções de voto, devendo essa escolha ser
imediatamente comunicada ao presidente da câmara municipal. Quando a assembleia de voto
haja sido desdobrada, está presente à reunião apenas um delegado de cada lista de entre
os que houverem sido propostos pelos candidatos ou pelos mandatários das diferentes
listas.
2. Na falta de acordo, o delegado de cada lista propõe por escrito, no 16º ou 15º dias
anteriores ao designado para as eleições, ao presidente da câmara municipal ou da
comissão administrativa municipal dois cidadãos por cada lugar ainda por preencher para
que entre eles se faça a escolha, no prazo de vinte e quatro horas, através de sorteio
efectuado no edifício da câmara municipal ou da administração de bairro e na presença dos
delegados das listas concorrentes à eleição, na secção de voto em causa. Nos casos em que
não tenham sido propostos cidadãos pelos delegados das listas, compete ao presidente da
câmara municipal ou da comissão administrativa municipal nomear os membros da mesa cujos
lugares estejam por preencher.
A leitura deste artigo provoca dúvidas:
1 - É o Presidente de Junta que Dirige a Reunião?
2 - Um membro da Junta ( Presidente ou vogais) podem ser Delegados de um Partido?
3 - O preenchimento de todos os lugares da mesa compete aos Delegados dos partidos, ou
não?
4 - Só entram bolseiros se os Delegados dos partidos não completarem as mesas, ou não?
5 - Todos os Delegados dos partidos estão em igualdade?
6 - No caso de 2 ou mais partidos pretenderem o mesmo lugar, ex: presidente da mesa nº1.
Deve haver sorteio, ou não?
Com os melhores Cumprimentos,
José Manuel Vieira Faria, Deputado Municipal de Vizela do Bloco de Esquerda.
Gostava de uma resposta Urgente.
Em Vizela há muita confusão! Eu não tenho, mas queria confirmar.
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Resposta
José Manuel Faria
Em resposta ao pedido de esclarecimento de V. Exa. e com referência às questões suscitadas, informo o seguinte:
1) Sobre o papel a desempenhar pelo presidente da Junta de Freguesia na reunião destinada à designação dos membros de mesa, a Comissão Nacional de Eleições tem o seguinte entendimento:
A actuação do presidente da junta de freguesia deve limitar-se:
- A receber os representantes dos partidos na sede da junta de freguesia e a criar as condições necessárias para a realização da reunião;
- A assistir à reunião, não podendo pronunciar-se sobre a constituição das mesas;
- Comunicar a existência ou não de acordo ao presidente da câmara e, havendo acordo, afixar à porta da sede da junta de freguesia o edital que lhe é remetido pela câmara com os nomes dos membros a mesa escolhidos.
Entende a CNE que, no decurso da reunião, o presidente da junta de freguesia não tem qualquer poder de intervenção, nem sequer como moderador, já que a sua actuação é, apenas, a de mera assistência (Deliberação constante do Caderno de Apoio da eleição do Parlamento Europeu).
2) O Presidente da Junta de Freguesia ou quem o substitua não podem participar na reunião de escolha dos membros de mesa, atendendo às funções que lhe estão cometidas nesse âmbito, descritas no número anterior.
No que se refere aos restantes membros da Junta, afigura-se que não existe impedimento na sua participação como delegado na reunião de escolha dos membros das mesas.
3) A escolha dos membros das mesas na referida reunião cabe, em exclusivo, aos delegados dos partidos. Só nos casos em que não tenham sido propostos cidadãos pelos delegados das listas para a composição das assembleias ou secções de voto, compete ao presidente da câmara municipal nomear os membros da mesa cujos lugares estejam ainda por preencher (nº 2 do artigo 47º). A actuação supletiva do presidente da câmara, quer nos termos do n.º 2, segunda parte, quer nos termos do n.º 3 do referido preceito legal deve pautar-se por critérios de equidade, equilíbrio e pluralismo político.
4) Na fase em que Presidente da Câmara intervém (anteriormente descrita), pode recorrer-se à Bolsa de Agentes Eleitorais, nos termos da Lei nº 22/99, de 21 de Abril.
5) Os delegados dos partidos políticos participam na referida reunião em condições de igualdade.
6) No caso de não haver acordo entre os delegados, na reunião mencionada, aplica-se o disposto no nº do artigo 47º, devendo os delegados das listas propor, por escrito, ao presidente da câmara municipal dois cidadãos eleitores por cada lugar ainda por preencher, para que entre eles se faça a escolha, no prazo de 24 horas, através de sorteio efectuado no edifício da câmara municipal e na presença dos delegados das listas concorrentes à eleição, na secção de voto em causa.
Com os melhores cumprimentos
O Gabinete Jurídico
Ilda Rodrigues
(Ref: 1.7/01352/20052009)
Conclusão: A Reunião para a Constituição das Mesas em Tagilde foi Ilegal: Domingos Lima, representou o PS. O BE não apresenta reclamação. Domingos Lima não tem culpa, esta é da Responsabilidade da Comissão Concelhia do PS/Vizela.
Adenda: E que tal um Pedido de Desculpas de todas as Juntas de Freguesia, à excepção de Infias. Ficava bem, ou Não?
AdendaII: Quantidade não quer dizer qualidade. Tempo não quer dizer sabedoria. E Poder não deveria querer dizer arrogância.
Adenda III - Este mail (resposta) deveria ser enviado para todas as Juntas de Freguesia do Concelho de Vizela. Esperemos que em Setembro se cumpra a Lei.
Adenda IV - O senhor, Presidente de S.João, disse ao Intervalo " Essa senhora disse-me que o presidente da Junta não tinha nada a ver com o assunto, por isso delego nos outros partidos quaisquer explicações." De resto, "Sempre meti bolseiros porque os partidos não apareciam"
1 - Essa "senhora" tinha razão; O BE espera reacção dos outros partidos.
2 - Esse senhor queria meter bolseiros, mesmo com a presença dos partidos! Claro, tinha prometido 70 euros a cada um! " E agora o que digo aos bolseiros", repetia o senhor, muito preocupado!