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Jul 09

 

 

"O exercício das actividades de propaganda em lugar ou espaço público é livre, seja qual for o meio utilizado, embora o agente se deva nortear pelos requisitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 97/88"

 

 

 

Lei n.o 97/88

de 17 de Agosto (*)


 

Artigo 4.º

( Critérios de licenciamento e de exercício )

 

1.    Os critérios a estabelecer no licenciamento da publicidade comercial, assim como o exercício das actividades de propaganda, devem prosseguir os seguintes objectivos:

 

a)   Não provocar obstrução de perspectivas panorâmicas ou afectar a estética ou o ambiente dos lugares ou da paisagem;

b)   Não prejudicar a beleza ou o enquadramento de monumentos nacionais, de edifícios de interesse público ou outros susceptíveis de ser classificados pelas entidades públicas;

c)   Não causar prejuízos a terceiros;

d)   Não afectar a segurança das pessoas ou das coisas, nomeadamente na circulação rodoviária ou ferroviária;

e)   Não apresentar disposições, formatos ou cores que possam confundir-se com os da sinalização de tráfego;

f)    Não prejudicar a circulação dos peões, designadamente dos deficientes.

 

2.    É proibida a utilização, em qualquer caso, de materiais não biodegradáveis na afixação e inscrição de mensagens de publicidade e propaganda [1].

3.    É proibida, em qualquer caso, a realização de inscrições ou pinturas murais em monumentos nacionais, edifícios religiosos, sedes de órgão de soberania, de regiões autónomas ou de autarquias locais, tal como em sinais de trânsito, placas de sinalização rodoviária, interior de quaisquer repartições ou edifícios públicos ou franqueados ao público, incluindo estabelecimentos comerciais e centros históricos como tal declarados ao abrigo da competente regulamentação urbanística [2]. 

 

Ana Cristina Branco

Gabinete Jurídico da CNE

publicado por José Manuel Faria às 17:43

10 comentários:
Naturalmente que a afixação de cartazes dentro das rotundas ainda por cima grandes cartazes em rotundas pequenas não deveria ser permitido. Por uma questão de bom senso. Todos os partidos deveriam manifestar-se contra tal afixação. Julgo mesmo que é sinal de pouca maturidade democrática
n+ a 1 de Julho de 2009 às 22:02

Concordo em absoluto.
José Manuel Faria a 1 de Julho de 2009 às 22:12

É escandaloso!
Principalmente os 2 outdoors na rotunda dos Bombeiros, um não chegava, foi preciso colocar dois (2) .
A Coligaçãio teve em atenção a não colocação de cartazes nas rotundas, e bem poderia tê-lo feito porquanto foi a 1ª a colocar outdoors, mas o BOM SENSO falou mais alto!!
Agora, as nossas rotundas passaram a ser o esgoto
do P.S. para as autárquicas.
Vizelenses: A diferença entre a Gente da Coligação PSD/PP e a gentinha do P.S. é que, a primeira tem BOM SENSO e usa-o, a segunda pergunta " O que é isso de ter bom senso?".
Miosotis a 2 de Julho de 2009 às 02:14

Se eu quiser colocar um outdoor publicitário espetado no centro de uma rotunda a CMV autoriza? então porque é que o PS pode? Haja bom senso...

Já tenho dito que Vizela é uma terra de cowboys, reparem na forma como os empregados da câmara cortam as vias de trânsito... barreiras? não, espetam um carro atravessado... Reparem nas festas da cidade junto à minha loja (perto do BPI) todos os anos lá atrevssam um carro... numa altura em que a cidade está cheia de visitantes... Mas isto é uma constante
JORGE MIRANDA a 2 de Julho de 2009 às 22:00

O PS, creio que anda a brincar com o fogo. Pode ser que haja uma reviravolta. E a arrogância dê direito a humildade forçada.

Tem toda a razão, Jorge.
José Manuel Faria a 2 de Julho de 2009 às 23:23

Pois, até agora a "coligação" andou a fazer conferencias de imprensa por causa dos cartazes nas rotundas, não é que agora a propria coligação coloca um cartaz a frente de uma casa, na rotunda da farmacia de s. miguel será que foi para a pessoa da casa nao ver o cartaz do Dinis Costa colocado em frente....
Batata a 3 de Julho de 2009 às 19:20

É impressionante a teoria da conspiração do Sr. . Tubérculo. Quem circule pelas artérias principais do nosso concelho depara-se com um autêntico atentado ao ambiente cometido por quem deteve, nos dois mandatos, o pelouro do "ambiente". E quem vai pagar a reparação dos danos que essas estruturas causam ao património municipal? São todos os contribuintes do concelho, pois são os funcionários (jardineiros) da CMV que irão proceder a essas reparações. E onde é que a CMV vai buscar o dinheiro com que paga os salários dos seus funcionários?
E o sr . Batata dá um exemplo de um cartaz da Coligação que foi colocado num sítio onde sempre foram colocados cartazes, mesmo pela CMV. Mas a sua teoria é absurda, pois a Coligação colocou primeiro o seu cartaz, ainda o DinisC não expunha a sua alma triste pelos 4 cantos do concelho.
ricardo martins a 4 de Julho de 2009 às 00:18

Caro Ricardo Martins,
Não devemos estár a falar do mesmo cartaz..... o cartaz que me refiro foi colocado esta semana, (NUNCA lá existiu nenhum cartaz). e esta em FRENTE a casa (quando digo em FRENTE, também se pode dizer em CIMA) da casa, e curiosamente também está na relva....
Batata a 4 de Julho de 2009 às 00:53


Quem me dera ver um cartaz da coligação numa rotunda! Mas para isso teriam de se fazer MAIS rotundas!
É que pelo menos não nos doeriam os olhos ao fazer um percurso tão pequeno e dar de caras sempre com a mesma pessoa! Haveria alternância. De tanto pestanejar um dia destes ia
avançando a rotunda de Infias. Se isso acontecer
vou pedir uma indemnização ao municipio, lá isso vou!
Anónimo a 4 de Julho de 2009 às 15:57

a coligação pode por cartaz na rotunda as ro´tundas sao de todos.
rotunda a 4 de Julho de 2009 às 17:44

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