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2. Relativamente à questão da possibilidade de cumular os rendimentos proveniente do cargo de eleito local com a pensão de aposentação, entendemos ser de aplicar o artigo 9º da Lei n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro, isto porque, segundo entendimento concertado entre a Direcção-Geral das Autarquias Locais e as Comissões de Coordenação de Desenvolvimento Regional, o disposto no artigo 9º da Lei n.º 52-A/2005, é de aplicar aos eleitos locais que tinham a pensão de

aposentação suspensa por terem beneficiado da reforma antecipada, ao abrigo do artigo 18º-A do Estatuto dos Eleitos Locais, uma vez que, este preceito se encontra agora revogado.

 

Posto isto, em nosso entendimento, tem o eleito local direito a cumular à sua remuneração, o subsídio de reforma antecipada, devendo, no entanto, optar por receber um terço da pensão de reforma ou da remuneração devida pelo exercício efectivo do seu cargo, de acordo com o disposto no artigo 9º da Lei n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro.

Concluindo:

1. Se um eleito local tiver optado por ser subscritor da Caixa Geral de Aposentações nos termos da redacção originária do art. 13º da Lei n.º 29/87, de 30 de Junho, pode continuar a manter essa inscrição na CGA, de acordo com o disposto no n.º 1do art. 7º da Lei n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro.

 

O artigo 9º nº1 da Lei nº52-A/05, de 10 de Outubro, aponta no sentido da sua hipótese abranger apenas os eleitos locais, no regime de permanência, que estejam na condição de aposentados que recebem, em cumulação, a remuneração pelo exercício das suas funções e a respectiva pensão de reforma. É apenas a esses que a lei impõe a referida limitação: ou optam por receber a totalidade da pensão acrescida de 1/3 da remuneração base atribuída ao exercício efectivo do seu cargo, ou optam por receber esta remuneração na sua totalidade, acrescida de 1/3 da pensão de aposentação.

publicado por José Manuel Faria às 11:49

5 comentários:
Tanto alerido e afinal...
Joe Fagundes a 24 de Julho de 2009 às 12:30

afinal recebe!
atento a 24 de Julho de 2009 às 13:43

Mas não confundam : não é igual para todos . A maioria não pode pedir a reforma aos 50 anos !
Anónimo a 25 de Julho de 2009 às 00:16

Afinal a alma vizelense recebe e não prescinde, pelo menos ainda não o provou. Não compreendo porque terá pedido a reforma se depois seria para prescindir de a receber? Trás água no bico pois Dinis de burro não tem nada e está bem vivo e a alma (se é que a tem) ainda é a dele.
tribunaldacomarcadevizela a 25 de Julho de 2009 às 00:51

de trabalho aso 40, 40, 40.
jovem a 25 de Julho de 2009 às 10:05

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