1 - A diferença reside no facto de as candidaturas, no período legal de campanha, beneficiarem de meios adicionais (tais como: tempos de antena e espaços especiais para afixar propaganda) e de uma especial proteção na atividade de campanha.
2 - Sim, desde que concorram a ambos os órgãos municipais (câmara e assembleia municipal), sendo os tempos de antena transmitidos nas rádios locais durante o período de campanha eleitoral.
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3 - Posso incluir slogans de campanha em anúncios publicitários referentes à realização de um determinado evento?
Não. A inclusão de slogans de campanha ou quaisquer outras expressões apelativas excede os elementos identificadores e informativos do evento anunciado.
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4 - Posso invocar em anúncios de atividades de campanha os nomes e a qualidade de titulares de cargos públicos dos intervenientes?
Não. Os anúncios de realizações de campanha não devem conter o nome dos intervenientes com invocação da sua qualidade de titulares de cargos públicos, pois tal pode constituir uma forma de violação dos seus deveres de neutralidade e de imparcialidade.