Rui Cunha tem sido visado nas últimas notícias vindas a público sobre o Beco das Bouças, em Santa Eulália, como sendo o queixoso em relação a todo o processo relativo ao local, cuja definição de público ou privado voltou a ser discutida em sede de reunião de Câmara e, já antes, pelo próprio, na Assembleia de Freguesia de Santa Eulália, quando solicitou a retirada de um poste de iluminação da EDP colocado junto à sua habitação.
Agora, o caminho do Beco das Bouças” faz parte integral do prédio com artigo matricial nº 667 e número de polícia 58, descrito na conservatória do Registo predial de Vizela sob o nº 24440” e que “tal reconhecimento também existiu por termo de transação homologado por sentença, transitada em julgado, processos 159/87 e 773/99 Tribunal de Lousada. Portanto, tal caminho não é e nunca foi público, conforme o presidente afirma”, refere, no documento.
Sobre o leito desse caminho, adianta Rui Cunha que “foi constituída e registada no Cartório Notarial de Lousada, uma servidão predial por contrato que onera os prédios a Sul, descritos e referenciados, acautelando assim a serventia dessa faixa de terreno, ficando estes designados como prédio dominante”. Assim sendo, acrescenta, “e ao contrário do que o senhor presidente afirma, nunca haverá lugar ao levantamento dos acessos e dos números distribuídos à volta do n.º 58, com repercussões do ponto de vista do património. Até porque além dessa servidão, que garante o acesso aos utilizadores desses prédios em causa, sem nenhum impedimento, existe um outro caminho público que lhes permite o acesso”.
Quanto ao saneamento, refere o cidadão, “se fosse levantado, não traria grandes problemas pois, após a última visita dos engenheiros da Vimágua, este verão, apenas existe, espante-se, um contador ligado à rede que curiosamente é o do n.º 58”. No entanto, garante Rui Cunha que esse levantamento não é necessário: “Por ser uma pessoa de uma palavra só, e por honrar aquilo com que me comprometo, na altura, a pedido da empresa Vimágua, consenti a passagem pelo meu terreno da conduta” para que fosse “possível, criar ligação de saneamento as casas vizinhas”. Diz que o fez “com a certeza de não ter qualquer prejuízo e de serem eles a suportar a repavimentação conforme já existia”. Garante que o compromisso foi honrado pelas partes e que “este tipo de atitude da Vimágua, ou seja, passar por terrenos privados, não e caso único na freguesia”.
O eulalense está “convicto dos seus deveres e direitos” e diz que sabe “fazer fé e cumprir a servidão lavrada e registada em cartório, e sem impedimentos deixar os utilizadores passarem ininterruptamente” mas que apenas considera “não ter que o fazer de forma iluminada”, lê-se. “Sei também que, só havendo uma das seguintes situações o terreno em causa trocaria de proprietário legalmente, (levando sempre consigo a servidão constituída): Venda, doação, expropriação, partilha entre outras, carecendo todas elas de nova escritura e registo, como até a data não aconteceu nenhuma, afirmo categoricamente que o caminho (não o beco) é de minha propriedade”.
Quanto à sentença decretada pelo tribunal, Rui Cunha afirma no documento que “essa ação judicial só foi colocada, com a finalidade de obter de forma formal o que até então sempre foi negado”. Foi requerido ao Tribunal Administrativo e Fiscal que a autarquia respondesse e explicasse com que fundamento legal, o referido caminho estava classificado como público. Pedido legitimado e Deferido. Ora em resposta, não obstante, a falta de um documento que comprovasse a legítima propriedade, o Município invocou como justificação a toponímia, ora não sendo suficiente e satisfatória para o tribunal, conforme se pode ler no processo, o Tribunal requereu novo pedido e aí o Município enviou uma certidão atestando que nunca tinha praticado qualquer obra nem nenhum ato administrativo no referido caminho. O que é de facto verdadeiro. Só se pode concluir com isso que o município considera o caminho privado”, refere ainda.
A título informativo, o cidadão, que solicitou a retirada do poste da EDP junto à sua habitação, diz que “podem circular no devido caminho quem se dirigir aos prédios onerados com a servidão, servidão esta que contempla a utilização a título de acesso. Em suma, para atingir por esta via os prédios a sul onerados terão que obrigatoriamente passar pelo n.º 58, isto de uma forma legal. Todos e quaisquer outros motivos, a circulação carece de autorização do proprietário. Por serem infundadas e não corresponderem à total verdade e fazendo valer o meu direito de propriedade volto a solicitar, sem prejuízos para os demais, a retirada da iluminaria fixada no poste que sustenta a baixada de minha casa. Sendo o caminho privado não faz sentido ser a energia paga por todos”, conclui.