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Mai 16

 

O artigo 133 da Constituição da República refere os poderes do Presidente, em relação a outros orgãos. Assim, as competências de Marcelo Rebelo de Sousa são:

 
  • Presidir ao Conselho de Estado
  • Marcar o dia das eleições das presidenciais, das legislativas, das eleições ao Parlamento Europeu e às Assembleias Legislativas das regiões autónomas
  • Convocar extraordinariamente a Assembleia da República
  • Dirigir mensagens à Assembleia da República e às Assembleias Legislativas das regiões autónomas; 
  • Dissolver a Assembleia da República (só não o pode fazer nos seis meses seguintes à sua eleição, nos seis meses antes do Presidente terminar o mandato, quando vigora o estado de sítio ou estado de emergência)
  • Nomear o primeiro-ministro (tendo em conta os resultados eleitorais e a audição dos partidos representados no Parlamento)
  • Demitir o Governo (quando for necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas), e exonerar o Primeiro-Ministro (na data da nomeação e posse do novo primeiro-ministro)
  • Nomear e exonerar os membros do Governo, sob proposta do primeiro-ministro; 
  • Presidir ao Conselho de Ministros, quando o primeiro-ministro lho solicitar; 
  • Dissolver as Assembleias Legislativas das regiões autónomas, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos nelas representados, observado o disposto no artigo (só não o pode fazer nos seis meses seguintes à sua eleição, nos seis meses antes do Presidente terminar o mandato, quando vigora o estado de sítio ou estado de emergência)
  • Nomear e exonerar os Representantes da República para as regiões autónomas
  • Nomear e exonerar o presidente do Tribunal de Contas e o Procurador-Geral República
  • Nomear cinco membros do Conselho de Estado e dois vogais do Conselho Superior da Magistratura;
  • Presidir ao Conselho Superior de Defesa Nacional
  • Nomear e exonerar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, o Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, quando exista, e os Chefes de Estado-Maior dos três ramos das Forças Armadas 

Já no artigo 134, estão explicitadas as competências do Presidente da República para a prática de atos próprios: 

  • Exercer as funções de Comandante Supremo das Forças Armadas
  • Promulgar e mandar publicar as leis, os decretos-leis e os decretos regulamentares, assinar as resoluções da Assembleia da República que aprovem acordos internacionais e os restantes decretos do Governo; 
  • Convocar referendos
  • Declarar o estado de sítio ou o estado de emergência 
  • Pronunciar-se sobre todas as emergências graves para a vida da República; 
  • Perdoar e trocar penas
  • Requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da constitucionalidade de normas constantes de leis, decretos-leis e convenções internacionais;  
  • Requerer ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade de normas jurídicas, bem como a verificação de inconstitucionalidade por omissão
  • Conferir condecorações e exercer a função de grão-mestre das ordens honoríficas portuguesas

Cavaco Silva detém, também, competências na área das relações internacionais, explicitadas no artigo 135 da Constituição:

  • Nomear os embaixadores e os enviados extraordinários e acreditar os representantes diplomáticos estrangeiros; 
  • Ratificar os tratados internacionais
  • Declarar a guerra em caso de agressão efectiva ou iminente e fazer a paz

As leis que passam na Assembleia da República têm que ser aprovadas pelo Presidente da República, e publicadas em Diário da República, para que se tornem efetivas. Neste sentido:

  • Pode promulgar ou vetar leis.

 

publicado por José Manuel Faria às 09:07

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